07 de julho de 2026
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Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Sentença favorece devedores do INSS

Texto: Adilson Camargo

Juiz Federal de Bauru julga inconstitucional lei de 1998 que obriga depósito de 30% para que recurso seja julgado em 2ª instância

Uma sentença expedida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 2ª Vara da 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sediada em Bauru, pode beneficiar pessoas e empresas em conflito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em razão de dívida previdenciárias de qualquer natureza.

De acordo com uma Lei Ordinária editada pelo governo em 1998, para que um recurso administrativo tenha continuidade dentro do INSS é necessário que o devedor faça um depósito correspondente a 30% do valor declarado pelo INSS.

Um exemplo: uma pessoa alega que deve ao Instituto R$ 50, pela falta de recolhimento previdenciário. Por sua vez, o INSS garante que a dívida dessa pessoa é de R$ 100. Diante do dilema, é instaurado um processo administrativo dentro do Instituto. Caso os argumentos do INSS sejam considerados procedentes por uma autoridade administrativa interna, e, conseqüentemente, o devedor saia derrotado na decisão inicial, para recorrer dessa decisão e levar o julgamento à segunda instância,

é preciso, de acordo com a Lei Ordinária, fazer um depósito de R$ 30, ou seja, 30% do valor alegado pelo INSS.

Segundo o juiz Heraldo Vitta, essa decisão do governo tem como objetivo diminuir os recursos dentro da Administração Pública. Mas ele não aceita os argumentos do governo e declara que "o cidadão tem direito natural a interpor recurso. Esse direito é uma garantia fundamental, está na Constituição, em seu artigo 5º".

De acordo com a sentença, expedida pelo juiz, a exigência do depósito para que a discussão tenha prosseguimento

é inconstitucional. Para o juiz, além de ferir o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (garantidos pela Constituição Federal), o depósito de 30% "tem como base, norma jurídica inconstitucional e deve ser repelida pelo Poder Judiciário".

A sentença, em princípio, beneficia apenas pessoas e empresas da região de Bauru. Ela é conseqüência de uma ação civil pública elaborada pelo Ministério Público Federal, que tem como uma das funções principais proteger os direitos constitucionais da sociedade. Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juiz Heraldo Vitta, garante aos devedores do INSS, da região de Bauru, o direito à continuidade no processo administrativo sem o pagamento dos 30% exigidos pelo governo. Aqueles que já pagaram podem ter o valor restituído.