Juiz arquiva processo contra Nilson
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes julgou improcedentes as representações de Zamonaro
(PRN) contra Nilson Costa (PPS)
A Justiça Eleitoral de Bauru julgou improcedente a representação contra oa candidato a prefeito Nilson Costa (PPS), formulada pelo também candidato Thomaz Zamonaro
(PRN), em função da publicação de mais de um anúncio em uma mesma edição do JC, no iníco do período permitido para propaganda eleitoral. O juiz Horácio Furquim Guanaes salientou, na sentença, que a irregularidade aconteceu em função de falha na diagramação.
O juiz eleitoral comentou que "assim, não concorreu o candidato pela duplicidade da publicação, infringindo a disposição legal citada, não podendo, em consequência, ser penalizado por irregularidade praticada por terceiros". A representação formulada por Thomaz Zamonaro foi recepcionada pelo promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira. Nilson Costa respondeu pela divulgação impressa, em uma mesma edição de jornal, de informações alusivas à sua candidatura. A lei eleitoral permite a publicação de apenas um anúncio, em toda a edição, de no máximo 1/8 de página de tamanho.
Desta forma, o candidato a prefeito Thomaz Zamonaro
(PRN) defendeu, na representação que Nilson Costa
(PPS) cometeu crime eleitoral, o que foi afastado na sentença. A acusação foi baseada no artigo 43 da lei n. 9.504/97, cujo texto dispõe que "é permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide".
O candidato Thomaz Zamonaro também criticou, quando fez a acusação, que Nilson Costa é candidato a continuar no cargo de prefeito e ainda "tem a máquina na mão, já que não se afastou do cargo para a disputa com os demais em igualdade real de condições. A máquina na mão acaba sendo uma forma de poder econômico que não tem concorrência entre os demais candidatos".
A Justiça Eleitoral está agindo com rigor contra os abusos na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A Justiça já determinou a suspensão dos programas de cinco candidatos a prefeito por entender que houve burla à legislação. Apenas Carlos Sandrin (PT do B) e Thomaz Zamonaro (PRN) não foram enquadrados na punição. Da mesma forma, a Justiça ainda vai se posicionar sobre o uso de cartaz com cola em postes de iluminação pública.
A Justiça Eleitoral ainda determinou a suspensão das transmissões das sessões legislativas, da Câmara Municipal de Bauru, pelas emissoras de televisão e rádio. O recurso em relação às emissoras está sendo analisado. O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, tem repetido que os partidos e coligações devem, na dúvida, consultar o MP para prevenção contra punições em função de abusos.