Liminar obriga Estado a fornecer remédio
Texto: Adriana Rota
Um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela estudante Ana Paula Braguim da Silva, através do advogado Sergio Augusto Rossetto, garantiu à moça o direito de receber gratuitamente do Estado um medicamento que custa cerca de R$ 2.900,00, valor incompatível com a renda da família.
Ana sofre de esclerose múltipla, que causa surtos de paresia
(paralisia incompleta) e parestesia (distúrbio em que o paciente acusa sensações anormais, como formigamento) nos membros superiores e inferiores, além de neurite ótica
(inflamação de nervo dos olhos) na falta do medicamento. A doença é crônica, mas passível de controle quando acompanhada e tratada com substâncias como corticóides.
A paciente recebe tratamento do Departamento de Neurologia e Psiquiatria da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu, onde lhe foi indicado o medicamento importado interferon beta 1-a 6MUI, de nome comercial Avonex. Eficaz para o caso e com poucos efeitos colaterais, ele não teria genéricos ou similares.
O preço da caixa, com quatro ampolas - suficientes para um mês, já que as aplicações devem ser feitas, via intramuscular, uma vez por semana - está na casa dos R$ 2.900,00, valor com o qual a família não pode arcar.
A solução encontrada foi recorrer à Divisão Regional de Saúde (DIR-10), representante da Secretaria Estadual de Saúde na região de Bauru, que indeferiu o pedido. A alegação foi que o medicamento não está na lista de medicamentos de alto custo do órgão.
A pessoa responsável pela farmácia da DIR trabalha no período da manhã. Como a ligação foi feita à tarde, uma funcionária do setor comprometeu-se a tentar avisá-la sobre a reportagem, mas até o fechamento desta edição não houve retorno. O diretor do órgão, Flávio Baddin Marques, não estava na cidade. Os pais de Ana também não foram localizados para falar sobre o assunto.
A lei
O advogado utilizou como argumento para a obtenção da liminar o fato de que a Constituição Federal coloca como dever do Estado (União) garantir saúde aos cidadãos, "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Considerando-se que Ana não poderia permanecer sem o medicamento por tempo indeterminado, dependendo de uma solução jurídica ou burocrática, Rossetto fez o pedido de liminar, aceito pelo juiz da 1.ª Vara Cível de Bauru, Silvio José Pinheiro dos Santos.
Este oficiou o órgão que representa legalmente a Secretaria de Saúde do Estado na região, a DIR-10, que teve até o dia 22 de julho para fornecer informações sobre a negativa. O documento determinava a entrega imediata do medicamento à impetrante até decisão final da Justiça, que deve ocorrer em dois meses, pelos cálculos do advogado. Ele está otimista, porque o juiz teria colocado o caso para a manifestação da Promotoria, que também foi favorável à moça.
Até dipirona
Rossetto explicou que a Justiça costuma analisar a situação financeira da pessoa que está pleiteando determinado medicamento: para alguém que "mora" embaixo de uma ponte, por exemplo, o valor de um remédio
à base de dipirona, por exemplo, pode ser extremamente elevado. Mas, como os custos judiciais podem superar o valor do produto, em casos extremos como esse tenta-se obter outra solução.
O advogado aconselha que a primeira coisa a ser feita pelo paciente ou familiar quando um medicamento tem valor incompatível com a renda familiar é procurar saber se existe algum genérico ou similar que possa substitui-lo, porque seus preços são mais baixos. "Se só existir um e ele for imprescindível, procure um advogado particular, da Procuradoria do Estado ou do Ministério Público (que prestam serviços gratuitos)", finalizou.