07 de julho de 2026
Geral

Condomínio

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

Condomínio-empresa é o mais moderno conceito do setor

Texto: Patrícia Zamboni

Fornecer às administradoras de condomínios e aos síndicos o instrumental necessário para sejam feitas boas gestões e ensinar o conceito condomínio-empresa. Esse foi o objetivo do 3º Eracon (Encontro Regional de Síndicos e Administradores de Condomínios), nas palavras de Benjamim Souza da Cunha, vice-presidente de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Segundo ele, o condomínio-empresa é o que existe de mais moderno no setor, atualmente. O evento foi realizado em Bauru nesta segunda-feira, no Obeid Plaza Hotel, e reuniu cerca de 170 inscritos.

De acordo com Cunha, muitas administradoras de condomínio ainda "sofrem" muito com a falta de uma correta orientação e de uma visão mais moderna. Segundo ele, o condomínio-empresa se baseia em conceitos realmente empresariais. "Uma empresa de qualquer segmento econômico está voltada para o lucro, que é incorporado por ela mesma ou distribuído para os sócios ou cotistas. O condomínio também precisa buscar o resultado, porém, um resultado em termos de produtividade e de qualidade de vida", orienta Cunha.

Na visão do especialista, tanto empresa quanto condomínio utilizam os mesmos fatores produtivos, que são os recursos humanos, materiais e financeiros. O segredo para uma boa gestão

é otimizar esses três fatores, objetivando os resultados.

"Esse é o nosso pensamento; trazer aos síndicos de Bauru esse instrumental, através de publicações, palestras e encontros como esse que está sendo realizado aqui. O objetivo é preparar os síndicos e administradoras de condomínio para que façam uma boa gestão", afirma Cunha.

De acordo com o vice-presidente de Relações Trabalhistas do Secovi-SP, as administradoras precisam estar muito bem preparadas e atualizadas, sempre, já que elas é que irão orientar os síndicos nos trabalhos a serem desenvolvidos dentro de um condomínio. Outro objetivo do Eracon, segundo Cunha, é criar uma representação do Secovi-SP em Bauru para que as informações possam ser passadas com mais dinamismo.

"Com isso, nós acreditamos que estaremos prestando um serviço à comunidade para que haja uma harmonia entre os condôminos. Sabemos que não é fácil porque um condomínio reúne pessoas com diversas filosofias e hábitos de vida. Mas não é impossível alcançar a harmonia. Estamos aqui para isso", diz Benjamim Cunha.

Para ele, a questão do desentendimento entre condôminos

é natural, porém, existem maneiras de amenizar esses atritos. "Uma delas é a outra parte do problema, que

é o dado técnico-administrativo-financeiro. Se o síndico e a administradora fornecerem todos os elementos, de uma forma transparente, fazer assembléias para aprovação de despesas sempre que for necessário, convocar reuniões do conselho administrativo, entregar mensalmente a todos os condôminos a prestação de contas e fazer um trabalho que retorne para a comunidade, certamente esse nível de atrito será diminuído", afirma.

De acordo com Cunha, a partir do momento em que os moradores sabem para onde está indo e como está sendo aplicado o dinheiro com o qual estão pagando pelos serviços realizados naquele condomínio, o nível de atrito entre condôminos, síndico e administradora diminui consideravelmente. A participação nas assembléias também é muito importante, segundo Cunha. "Participar das assembléias no condomínio é muito importante. Como é que uma ou algumas pessoas podem querer discutir problemas sobre o condomínio se não participam das assembléias e não sabem o que está acontecendo? A partir do momento em que existe essa participação, o cidadão ganha o direito de discutir, de reivindicar. Aliás, o exercício da cidadania pode começar aí", ressalta Cunha.

Redução de taxa

Questionado sobre um projeto que analisa a redução da taxa de cobrança por atraso no pagamento do condomínio de 20% (que é cobrado pela maioria das administradoras) para 2%, ou ir aumentando o valor da taxa conforme vai chegando o final do mês de pagamento, Benjamim Cunha não acredita na eficácia dessa mudança com o objetivo de diminuir o índice de inadimplência dos condomínios. Segundo ele, essa discussão começou com o Código de Defesa do Consumidor, que reduziu todas as multas para 2% e, então, teria surgido a discussão sobre a possibilidade de reduzir também a taxa nas cobranças de condomínio e de locação.

Para Cunha, o Código focaliza somente uma relação entre fornecedor/consumidor e as situações em que há concessão de crédito ou financiamento.

"O caso do condomínio não tem nada haver com isso, porque, em primeiro lugar, não existe a relação fornecedor/consumidor. Em segundo lugar, também não se trata de uma concessão de crédito, trata-se de um rateio para pagamento de despesas. Também não

é financiamento. Ou seja, não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor", diz Cunha.

Na opinião dele, a multa de 20% é comparada de forma errada com a inflação. "Não existe relação entre multa e inflação. Multa é a penalização que o inadimplente sofre porque não paga suas contas em dia", analisa.

Cunha cita, ainda, que existe uma convenção de condomínio e uma Lei, de nº 4591/64, que regulam essa cobrança.

"Existe uma Lei Federal que cuida especificamente desse caso. Ou seja, atualmente, não é possível fazer essa redução para 2%. Além disso, existe a conseqüência que haveria caso a multa fosse reduzida a 2%. Eu penso que o bom pagador continuaria pagando no vencimento. Eu não acredito que uma pessoa que sempre pagou em dia vai passar a atrasar porque a multa caiu", diz.

Para Cunha, os devedores continuariam devendo. "Os habituais devedores seriam favorecidos, porque continuariam devendo. Acho que essa modificação de Lei vai ser feita no Congresso mas não irá persistir, porque será o governo querendo inteferir numa relação entre pessoas (condôminos)", afirma Cunha.

De acordo com ele, o Secovi-SP defende que permaneça a taxa de 20% na convenção. Porém, que seja feito um rateio por dia. "Se você pegar os 20% e dividir por 30 (dias), vai dar 0,66%. Quem atrasar o pagamento do condomínio um dia, paga essa taxa. Quem atrasar dois dias, paga 1,3%, e assim sucessivamente. Eu acho que esse seria o critério mais justo. Isso está sendo analisado pelo Congresso há anos. Vamos aguardar", diz Benjamim Souza da Cunha.