07 de julho de 2026
Geral

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Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Candidatos a vereador desrespeitam legislação

Apesar de ser proibido pela legislação eleitoral, as árvores estão recebendo faixas e placas de propaganda eleitoral de candidatos em Bauru. Na tarde de ontem, a reportagem fotografou duas delas.

Uma delas foi afixada nos galhos de uma árvore localizada na avenida Duque de Caxias, próximo ao viaduto. A propaganda

é do candidato a vereador Sérgio Rossetto. O outro caso refere-se a uma faixa, que está presa aos troncos de duas árvores da rua Araújo Leite. O responsável pela infração é outro candidato a vereador, o pedetista Tony Tobias.

De acordo com o artigo 10, parágrafo 2.º, da resolução n.º 20.562, que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2000, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas

árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

Segundo o parágrafo 4.º do mesmo artigo, a infração sujeita o responsável à restauração do bem e à multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs (de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50).

Além de ser considerada um desrespeito à legislação eleitoral, a colocação de faixas e cartazes em árvores também é considerada infração ambiental, de acordo com o artigo 30, inciso 2, da lei n.º 4.368/99, conhecida como Lei de Arborização Urbana.

De acordo com a legislação municipal, o infrator pode ser multado em 40 Ufirs (R$ 42,56). "O responsável pela propaganda eleitoral tem cinco dias para recorrer. Caso culpado, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pode alterar a multa para penas alternativas, como compra de mudas de árvores", explica o engenheiro agrônomo Kazumi Kobayashi, diretor do Departamento de Zoobotânica da Semma.

A multa é enviada para o infrator após funcionários da Semma retirarem as faixas e placas das árvores. A infração

é verificada por meio de fiscalização ou recebimento de denúncias, que podem ser feitas pelo telefone 235-1037. No caso de tratar-se de propaganda eleitoral, a Semma também encaminha o caso à Justiça Eleitoral.