07 de julho de 2026
Geral

Distrito industrial

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 6 min

Concessão de uso não é definitiva

Texto: Patrícia Zamboni

De acordo com Rufino, para conseguir da Prefeitura a concessão de uma área no Distrito Industrial, o empresário interessado tem que procurar a SDE e preencher um formulário.

"Esse formulário é bastante detalhado e vai exigir informações como a capacidade da empresa, número de empregados, capacidade de geração de renda, tamanho da área pretendida, o que irá produzir, entre outros itens", orienta.

Após essa etapa, é elaborada uma solicitação de instalação que vai ser encaminhada ao Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem), que é composto por funcionários de diversas Secretarias, sindicalistas e membros do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Baseados nos dados constantes na solicitação, que inclui uma justificativa do pedido de doação da área, os componentes do Cadem irão decidir pela concessão ou não do terreno ao empresário interessado. Se o Cadem concordar com a doação da

área, a solicitação seguirá para a Câmara Municipal, que dará o "voto" decisivo.

De acordo com Evaristo Gonzalez, a partir do momento em que a concessão de uso da área é autorizada, o empresário tem um prazo de 120 dias para iniciar as obras da sua indústria e dois anos para terminá-las e começar a produzir. Esse prazo consta na Lei 4.218/97, segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura. Se o prazo expirar e as atividades da empresa não forem iniciadas, o Cadem poderá retomar a área cedida.

"A doação é feita, inicialmente, em sistema de concessão de uso. Só vai se transformar em doação definitiva quando a obra finalizada for apresentada. Porém, esse é o procedimento que funciona desde 1997", explica Maria Helena Rigitano. Segundo ela, durante anos foram feitas doações sem nenhuma restrição e já de forma definitiva. Roberto Rufino defende a postura da administração atual. "Durante a gestão do prefeito Nilson Costa, todas as doações foram feitas com concessão de uso e só se transformaram em definitivas depois da obra pronta", ressalta o secretário.

Em relação ao recente caso ocorrido com o empresário Celso Luiz Carvalho Câmara, que em 1999 se instalou em uma

área abandonada, segundo ele, no Distrito Industrial I e, no último dia 16, foi obrigado a sair do local devido a uma ação de reintegração de posse movida por Vanderlei Corote - que apareceu dizendo ser dono da

área -, Rufino e Gonzalez dizem que a situação está "obscura". "Só sabemos do que aconteceu, porque existem registros nos arquivos da Prefeitura, até 1994. Depois disso, não existe mais nenhum registro", diz Gonzalez.

De acordo com ele, a primeira donatária do terreno, a J.O. Sanches, que teria ganho a concessão da área em 1979, não conseguiu iniciar os trabalhos no local dentro do prazo permitido, que naquela época seria de 30 dias para se instalar na área e 12 meses para começar a produzir. "Como a J.O. não estava produzindo, em 1994 o dono da empresa pediu autorização ao Cofaic

(Coordenadoria de Fomento à Agricultura, Indústria e Comércio), que corresponde ao Cadem de hoje, para vender a área à empresa C.B. Indústria e Comércio de Luminosos e Toldos, e o Cofaic autorizou", explica Gonzalez.

De acordo com ele, os registros existentes na Prefeitura só chegam até essa etapa. "Dessa história, nós só sabemos até aí. Depois disso, não existe mais nada registrado nos arquivos. Provavelmente, o que aconteceu a partir dessa data tenha sido uma transação particular, de empresa para empresa, até chegar na pessoa do Vanderlei Corote", diz Gonzalez. Porém, isso não pode acontecer e, nas palavras de Roberto Rufino, "é totalmente irregular". Qualquer transação que viesse a ser efetuada após 1994, teria que ser comunicada ao Cofaic ou, posteriormente, ao Cadem.

O titular da SDE admite que ninguém sabe, até o momento, quando e como apareceu o terceiro empresário nesse caso (Vanderlei Corote) e nem o último, que estava utilizando a área com a empresa Real Arquitetura e Execução

(Celso Câmara). Segundo Rufino, esse caso está sendo levantado somente agora, pelo Departamento Jurídico da atual administração.

Fiscalização

Questionados sobre a fiscalização que a Prefeitura tem que realizar nas áreas dos Distritos Industriais, Roberto Rufino e Evaristo Gonzalez (SDE) dizem que todas as averiguações estão sendo feitas normalmente. Contudo, esse caso específico da Real Arquitetura era desconhecido pela equipe de fiscalização até a semana passada. "As fiscalizações têm sido feitas regularmente, em todos os Distritos. Inclusive, o nosso maior empenho atualmente tem sido regularizar a situação de todas as áreas do Distrito I junto ao cartório", observa Gonzalez.

"Todos os meses os membros do Cadem se reúnem para resolver questões pendentes dos Distritos", diz Rufino. Atualmente, segundo Evaristo Gonzalez, existem sete lotes disponíveis no Distrito Industrial I (num total de 42.800 metros quadrados de área), nove lotes no Distrito II (com área total de 34 mil metros quadrados) e quatro lotes no Distrito III (totalizando 61.433 metros quadrados).

Distritos II e III

No Distrito Industrial II, a situação é menos complicada, segundo Maria Helena Rigitano (Seplan). Naquele local, como existem áreas com mata nativa, o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), ligado

à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, exige que 20% da

área de cada gleba seja reservada à preservação permanente da mata. Isso precisa ser vistoriado pelo DEPRN e registrado em cartório. Porém, segundo Maria Helena, esses processos já estão em andamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

No Distrito III, até o momento existem somente seis quadras com infra-estrutura já pronta, sendo cada uma com seis mil metros quadrados. As outras glebas necessitam de infra-estrutura a ser feita.

Registro de escrituras

Na opinião de Luiz Antonio Beijo, do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis, o que facilitou a instalação de empresas no Distrito Industrial I logo no início de sua criação, foi o fato de não ter sido implantado de uma só vez. "O Distrito não foi implantado de uma vez. A Prefeitura foi juntando lotes que já possuía, adquirindo outros, desapropriando outras áreas e, assim, o Distrito foi sendo ampliado", observa.

De acordo com Beijo, o controle de registro de imóveis daquela época não era eficiente. "Além desse fato, naquela época as escrituras eram registradas com facilidade porque o controle de disponibilidade e registro de imóveis era diferente do atual. Agora, a lei existente, que entrou em vigor em 1976, exige um controle rígido sobre isso e não há margem para manobra nenhuma ser feita", afirma.

Beijo conta que, na realidade, o cartório não tem uma base de dados, até o momento, que permita conhecer os detalhes da área do Distrito Industrial I para que possa ser feito um controle de disponibilidade do local.

"Na verdade, o cartório não possui um controle total de disponibilidade do Distrito Industrial, porque não existe um mapa com o traçado de todo o local. É isso que está sendo feito agora, porém, o mapeamento não é tudo que precisa ser feito. Depois que esse levantamento for concluído e que nós soubermos tudo o que existe dentro do Distrito, aí é que tudo poderá ser regularizado", afirma Beijo.

Porém, segundo ele, ainda existe outro problema nessa questão.

"Quando o Distrito começou a ser ampliado, a Prefeitura pegou vários lotes do Parque Paulista e ainda existem cerca de 50 lotes lá dentro que não estão em nome da Prefeitura. Ou seja, existem as ações de desapropriação, mas até hoje a Prefeitura não está emitida na posse. Então, para regularizar toda a situação do Distrito, o cartório precisa que a Prefeitura pague as desapropriações faltantes e que seja emitida na posse desses lotes. É um processo trabalhoso, ainda vai levar algum tempo para concluirmos isso. Já faz uns cinco anos que eu estou mexendo com essa questão mas só agora houve vontade política para colocar tudo em ordem", afirma Beijo.