07 de julho de 2026
Geral

Palestra

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Advogado palestra sobre juros bancários abusivos

Cobrança de juros abusivos e redução de dívida bancária foi o tema de uma palestra proferida ontem pelo advogado Antonio Carlos Bandeira, que é integrante do Instituto Brasileiro de Direito Bancário. Segundo o advogado, é crescente o número de pessoas que procuram o seu escritório por problemas de dívidas com as mais diversas instituições bancárias. Para ele, o maior problema nessa situação

é em relação ao sistema utilizado pelos agentes financeiros na aplicação dos juros. Vale lembrar que as taxas de juros não são mais tabeladas pelo Banco Central (BC) e mudam de instituição para instituição.

"Normalmente, as pessoas não percebem que estão sendo lesadas ao olhar o seu extrato bancário porque elas não sabem analisar as cobranças registradas naquele papel. E é importante dizer que o sistema de contabilidade aplicado contraria uma lei que proíbe esse tipo de atuação", afirma o advogado. Bandeira faz essa afirmação baseado no Decreto Lei 22.626, de 7 de abril de 1933, que segundo ele, trata sobre a captação dos juros.

"Essa captação é proibida de ser praticada mensalmente. Só é permitida a sua aplicação anualmente. Para se ter uma idéia dessa captação, vamos usar o exemplo de uma empresa que trabalha com cheque especial de R$ 20 mil. Se ela contratasse 10% de juros mensais, sendo juros simples, no decorrer de 12 meses essa empresa estaria pagando R$ 24 mil de juros. Mas, pela sistemática que os bancos geralmente aplicam, na verdade ela estará pagando a esse banco cerca de R$ 42 mil. Ou seja, a diferença é muito grande no prazo de um ano e as consequências são muito grandes para a empresa", observa Bandeira.

De acordo com ele, dados de uma pesquisa divulgada recentemente pela mídia dão conta de que 43% das grandes empresas brasileiras estão endividadas com instituições bancárias. Numa pesquisa feita pelo Procon de São Paulo, segundo o advogado, constaria que das pessoas físicas que ganham de R$ 2 mil a R$ 5 mil, 56% delas estariam seriamente endividadas com conta corrente e cartão de crédito.

De acordo com Bandeira, os abusos na cobrança de juros no cartão de crédito também seriam muito grandes pelo fato das administradoras não pertencerem ao Sistema Financeiro Nacional. "As administradoras de cartão de crédito não pertencem ao Sistema Financeiro Nacional, portanto, elas não podem cobrar juros livremente. Elas estão restritas à cobrança dos juros convencionais do mercado, que seriam de 12% ao ano. Esses juros correspondem ao dobro dos juros constitucionais, que são de 6%, de acordo com o artigo 11 do Decreto 22.626. Porém, o cartão de crédito cobra juros entre 10% e 15% ao mês", diz o advogado.

Por outro lado, na opinião dele a redução da dívida bancária é possível. "Através do valor apurado a título de cobrança abusiva, seja numa conta corrente ou em capital de giro, fazendo a somatória disso e comparando ao montante devido, é possível chegar à conclusão da redução, ou até mesmo, da extinção da dívida. Tudo vai depender de uma análise técnica e de uma medida jurídica própria para questionar essa situação", afirma o advogado Antonio Carlos Bandeira.