Juiz eleitoral adverte candidatos
Texto: Daniela Bochembuzo
Utilização de métodos ilegais nas inserções de propaganda eleitoral motivou advertência e pode resultar em suspensão do anúncio
O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes determinou, anteontem, a notificação de todos os partidos e coligações da cidade por utilizarem métodos ilegais nas inserções de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O objetivo da notificação é advertir os partidos e coligações sobre o desrespeito à legislação eleitoral. A partir do recebimento do documento, os partidos e coligações devem alterar imediatamente as inserções dentro dos critérios definidor por lei.
"As inserções, em sua maioria, estão irregulares. Se mesmo com a notificação a propaganda for mantida, vou enquadrar os candidatos em crime de desobediência e suspender a veiculação da inserção", alerta o juiz Horácio Furquim Guanaes.
De acordo com o juiz, há representações contra todas as coligações e todos os partidos sobre desrespeito
à legislação no que tange à propaganda eleitoral. Somente ontem, a Justiça Eleitoral recebeu oito representações.
O inciso 3.º, do artigo 28, da resolução n.º 20.542, que regulamenta a propaganda eleitoral, veda a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas inserções.
A legislação define como trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio e vídeo que possa degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtue a realidade e beneficie ou prejudique participantes do processo eleitoral.
Já a montagem é entendida como toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que também tente degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtue a realidade em benefício ou prejuízo de alguém.
Segundo a legislação, as inserções destinam-se exclusivamente à campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e devem ser distribuídas pelas emissoras de rádio e televisão entre quatro blocos de audiência (entre as 8 horas e as 12 horas, as 12 horas e as 18 horas, as 18 horas e as 21 horas, as 21 horas e as 24 horas).
Durante esse blocos, até 28 de setembro, as emissoras deverão reservar 30 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita. O tempo deverá ser utilizado para inserções de até 60 segundos, a critério do partido ou coligação e assinados obrigatoriamente por eles.
Desde que a propaganda eleitoral começou a ser veiculada, em 15 de agosto, a Justiça Eleitoral já suspendeu inserções das coligações Muda Bauru
(PT/PSTU/PCB), Viva Bauru (PDT/PTB/PSDB/PAN/PSD/PSDC/PRP/PHS/PSC), 100% Bauru (PPS/PFL/PST) e Mais Bauru (PSB/PV/PC do B/PMN) e do PMDB.
Algumas das inserções veiculadas atualmente poderão ser suspensas. Entre as irregularidades estão utilização de computação gráfica, veiculação de resultados de pesquisas eleitorais, emissão de opinião de terceiros e entrevistas com o eleitorado.
"A legislação é clara. As inserções somente podem ser utilizados pelos e para os candidatos a prefeito e vice-prefeito. Nada além disso pode ser veiculado", afirma o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes.