07 de julho de 2026
Geral

Eleições

Redação
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Seções eleitorais receberão justificativas dos eleitores

O eleitor que não puder votar nas eleições municipais, por estar fora do domicílio eleitoral, deverá justificar seu voto em qualquer seção eleitoral através das mesas receptoras. Em Bauru, as 208 seções receberão as justificativas.

Para tanto, o eleitor deverá se dirigir à seção eleitoral mais próxima, munido do título de eleitor. No local, funcionários identificados com camisetas e crachás da Justiça Eleitoral encaminharão o cidadão

à seção que estiver com menor fila.

A medida visa agilizar o processo eleitoral, uma vez que o comprovante de justificativa deve ser assinado pelo Presidente da Mesa. O voto somente poderá ser justificado no dia e horário da eleição.

Nas eleições anteriores, o voto era justificado nas agências de Correios, que recebiam os formulários mediante pagamento de taxa. Desta vez, o requerimento de justificativa eleitoral deverá ser fornecido gratuitamente ao interessado.

Os eleitores que perderam o título eleitoral deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, do dia 28 de setembro até a data da eleição, munidos de carteira de identidade, para solicitar o número de sua inscrição eleitoral e preencher o formulário. O documento deverá ser entregue no dia 1.º de outubro em qualquer seção fora do domicílio eleitoral.

O sistema não processará os formulários preenchidos com dados que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro. Os requerimentos de justificativa eleitoral, após o processamento, serão arquivados no cartório da zona eleitoral responsável até o próximo pleito, ao final do qual serão destruídos.

Se no dia da eleição for verificada a impossibilidade do uso de urnas eletrônicas, será utilizado o processo manual de recepção de justificativa, com posterior digitação de dados pela zona eleitoral responsável pelo seu recebimento.

O eleitor que deixar de justificar o voto por estar fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá fazer a justificativa no prazo de 60 dias por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.