07 de julho de 2026
Geral

Transporte escolar

Redação
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Projeto cria comissão para transporte escolar

O governo municipal vai criar a Comissão Permanente do Transporte Escolar, Copete, órgão consultivo e de assessoramento vinculado à Secretaria da Educação, para assegurar o acesso ao serviço aos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino público fundamental quando não houver oferta suficiente de vagas em escolas próximas

às residências desses estudantes.

É o que propõe projeto de lei do prefeito Nilson Costa que está sendo encaminhado à Câmara Municipal, para análise e aprovação. Na exposição de motivos, ele considera necessário que a Secretaria da Educação, a quem compete a coordenação geral das atividades relativas ao transporte escolar, seja dotada do órgão especializado nesse tipo de serviço,

"para que os casos que se apresentarem tenham melhor, mais rápida e adequada solução".

O prefeito argumenta que a criação do conselho facilitará o cumprimento de exigências legais relativas à educação por parte do governo municipal. Lembra, em primeiro lugar, que a Constituição assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, garante às crianças e adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Acrescenta que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê o atendimento ao aluno, no ensino público fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A organização do transporte escolar

é entendida como medida necessária nesse contexto,

"pois Bauru cresce de forma acelerada, não oferecendo, ainda, ensino obrigatório próximo à residência de todos os indivíduos em idade escolar", sustenta o prefeito.

De acordo com o projeto de lei, a Comissão Permanente do Transporte Escolar deverá ser composta por representantes da Secretaria da Educação, Secretaria de Obras (Departamento de Apoio Operacional), Emdurb e Polícia Militar. Cada representação terá titular e suplente. O mandato dos membros do colegiado será de dois anos, com direito à recondução. A comissão elegerá presidente e vice-presidente, com mandato de dois anos.