Prefeitura quer cadastrar empresas com CNPJ
Texto: Patrícia Zamboni
Empresas com CNPJ estão sendo convocadas para se cadastrar junto à Prefeitura sob pena de multa se o prazo determinado não for cumprido
Com a finalidade de atualizar o registro das empresas incluídas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria de Economia e Finanças, está convocando as empresas prestadoras de serviços para condomínios residenciais, entre outras. De acordo com o Secretário de Economia e Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, a medida foi tomada porque teria sido constatado que essas empresas não estão cadastradas junto à Prefeitura.
"Todas as empresas que possuem CNPJ precisam ser cadastradas e nós temos que colocar em dia esse cadastro. Isso atende
à determinação do artigo 159, da lei 1.929/75 do Código Tributário, e à tabela 3 da lei 4.251/97, que trata sobre taxa de licença e funcionamento. Como essas empresas que prestam serviços para os condomínios não estão cadastradas, elas não têm taxa de funcionamento. Isso significa que elas não estão regularizadas junto ao município. Essas empresas não pagam impostos municipais, como o ISS, mas precisam ter a licença para funcionar", afirma o secretário. "Os condomínios que forem administrados pelo próprio síndico, enquanto pessoa física, não precisam fazer o cadastramento", complementa.
De acordo com Duarte Neto, todas as empresas que prestam serviços
à comunidade têm que ser cadastradas junto à Prefeitura e isso valeria, ainda, para que a administração municipal tenha um controle em relação à abertura e fechamento dessas e de outras empresas, pertencentes a diversos setores de atividades. Questionado sobre uma possível fiscalização jurídica que poderia ser feita, o secretário afirmou que não será efetuado nenhum tipo de fiscalização pelo fato dessas empresas não serem pagadoras de ISS à Prefeitura. Essa questão foi trazida ao Jornal da Cidade pelo síndico de um prédio residencial, Lindolfo Pinheiro, que questionou a autonomia da Prefeitura em fiscalizar as atividades de um condomínio, sem passar pela administradora do mesmo.
De acordo com Duarte Neto, as notificações da Prefeitura estão sendo enviadas diretamente aos condomínios justamente pelo fato do cadastro não estar atualizado e a administração municipal não ter conhecimento de quais são e onde estão as administradoras existentes na cidade.
De acordo com o Secretário de Finanças, para se cadastrar as empresas têm um prazo de cinco dias a partir da data de recebimento da convocação da Prefeitura. Se o prazo expirar, será cobrada multa. "Esse prazo pode ser prorrogado, sem ônus, mediante uma solicitação da empresa junto à Divisão de Auditoria Fiscal. Porém, se a empresa não se cadastrar no prazo nem pedir a sua prorrogação, será multada", destaca.
Para regularizar a sua situação junto à Prefeitura, as empresas incluídas no CNPJ terão que desembolsar R$ 14,00 referente à taxa de abertura, mais a licença de funcionamento anual, no valor de 65 UFIRs (aproximadamente R$ 70,00). Todos os anos as empresas deverão fazer uma renovação do cadastro. O objetivo, segundo Duarte Neto, é que a Prefeitura possa controlar se esses estabelecimentos continuam em funcionamento.
Questionado sobre a razão do cadastramento ser feito somente agora, sendo que a lei existe desde 1975, Duarte Neto justifica dizendo que o número de empresas do setor de condomínios, entre outras, existente até alguns anos atrás não era significativo, e que, por esse motivo, ainda não teria havido nenhuma ação com o objetivo de fazer um levantamento do número total. "A partir desse cadastramento, que inclui empresas de todos os setores, teremos uma estatística correta que permitirá à Prefeitura saber, inclusive, qual o tipo de prestação de serviços que predomina na cidade, quantas empresas abrem e quantas fecham por ano, qual o setor que mais emprega e qual mais demite", afirma Raul Gomes Duarte Neto.