Juiz suspende inserção de Nilson Costa na TV
A Justiça Eleitoral decidiu, ontem, suspender a veiculação de inserção do candidato Nilson Costa (PPS) na televisão. O material utiliza recursos de computação gráfica, o que é proibido pela legislação eleitoral. O efeito obtido são de frases exibidas como nos antigos filmes mudos.
O inciso 3.º, do artigo 28, da resolução n.º 20.542, que regulamenta a propaganda eleitoral, veda a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas inserções.
O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes já havia advertido todos os partidos e coligações, na última segunda-feira, sobre o desrespeito à legislação eleitoral, especificamente em relação às inserções.
A partir do recebimento do documento, os partidos e coligações deveriam ter alterado imediatamente as inserções dentro dos critérios definidor por lei, mas o juiz eleitoral entendeu que isso não foi feito pela aliança 100% Bauru.
Como já havia alertado, Guanaes suspendeu a veiculação da inserção e irá encaminhar o caso para o Ministério Público Eleitoral, por entender que se trata de crime de desobediência.
A partir do recebimento da decisão judicial, a emissora de televisão deverá suspender a veiculação da inserção da coligação 100% Bauru, a qual deverá providenciar novo material em conformidade com a lei para ser exibido.