07 de julho de 2026
Geral

FGTS

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 6 min

CUT não indica ação individual para a correção do FGTS de 89 e 90

Texto: Patrícia Zamboni

A secretaria de comunicação da CUT diz que, por ora, a atitude mais sensata é procurar o sindicato da categoria e não mover ações individuais

A secretaria de comunicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sediada em São Paulo, não indica a abertura de ação individual aos trabalhadores que têm direito à correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) referentes aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). A dica, por enquanto, é procurar o sindicato da sua categoria. Diversos sindicatos de Bauru estão aguardando o desfecho das ações coletivas que estão na Justiça. Entre eles estão o Sindicato dos Bancários; Sindicato dos Jornalistas; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e o Sindicato dos Gráficos.

Este último é filiado à Força Sindical. Os outros, são filiados à CUT, que está coordenando a maioria dos casos. Todos os trabalhadores sindicalizados dessas categorias citadas estão incluídos na ação civil pública que a CUT e a Força Sindical estão movendo, separadamente.

De acordo com o diretor licenciado do Sindicato dos Ferroviários, Roque Ferreira, a ação civil pública da CUT seria extensiva a todos os trabalhadores do Estado de São Paulo, Mato Grosso do Sul e do Paraná. "Havia várias ações, feitas por vários sindicatos do Brasil todo. A CUT fez uma ação pública que engloba as causas dos trabalhadores de todos os sindicatos filiados do Estado de São Paulo, do Mato Grosso do Sul e do Paraná. O processo foi apresentado pelo Ministério Público, e no momento, está em fase recursal. Se nada mudar durante esse processo, os direitos de todos esses trabalhadores já estão garantidos através dessa ação civil pública", diz Ferreira.

De acordo com informações obtidas na secretaria de comunicação da CUT, na última segunda-feira foi realizada uma reunião com representantes de todos os sindicatos filiados, para discutir alguns pontos que podem vir a ser modificados no decorrer do julgamento dessa ação civil pública. Segundo a secretária de comunicação, Lucinei Paes de Lima, durante a reunião foi aventada a possibilidade de se fazer "ações plúrimas" para facilitar as negociações. Ou seja, dividir em várias ações, com grupos de dez ou 15 pessoas, entre todos os trabalhadores que estão incluídos na ação civil pública que a CUT está movendo.

Porém, por enquanto isso é apenas uma possibilidade. As deliberações finais sobre os próximos passos a serem dados na direção de vitória para os trabalhadores, serão conhecidas somente após uma nova reunião, que será realizada na sede da CUT, na capital paulista, no próximo dia 12.

Por ora, a secretaria de comunicação da Central está orientando os trabalhadores para que tomem muito cuidado se quiserem entrar com ações individuais. "Nós não podemos impedir as pessoas que quiserem entrar na Justiça com ação individual. Porém, para essas pessoas nós pedimos muita cautela, porque existem muitos advogados oportunistas que convencem o trabalhador a mover uma ação individual e desaparecem, ficando com os seus honorários.

É prudente ter muito cuidado e procurar um escritório de advocacia idôneo", orienta Lucinei.

Além disso, vale lembrar que se o governo acabar decidindo por realmente estender o direito à correção para todos os trabalhadores, contratar um advogado individualmente poderá significar um gasto sem necessidade. A dica da CUT

é procurar o sindicato da sua categoria.

CEF orienta população

Um grande número de pessoas tem procurado a Caixa Econômica Federal (CEF), em Bauru, para sanar dúvidas e obter mais informações sobre a questão da correção monetária das contas vinculadas ao FGTS na época dos planos Verão e Collor 1. Segundo o gerente de mercado da Caixa, Wanglei Taú, a instituição está fornecendo aos trabalhadores diversas informações com o objetivo de esclarecimento.

De acordo com Taú, o primeiro ponto observado pelo gerente

é que, na época desses dois planos, o FGTS era administrado por todos os bancos, e não somente pela CEF, como acontece atualmente. "Em primeiro lugar, a pessoa tem que olhar na sua carteira profissional para ver qual banco era depositário da sua conta do FGTS na época dos dois planos. Só no final de 1990 é que o FGTS passou a ser administrado exclusivamente pela Caixa. Algumas contas daquela época não foram transferidas para a Caixa. Nesse caso, será preciso saber qual era o banco depositário da empresa na qual a pessoa trabalhava para poder pedir, nesse local, um extrato da conta referente àquele período", orienta Taú.

Se o banco em questão já tiver sido extinto ou incorporado por outra instituição financeira, a CEF também tem condições de localizar qual o banco que, atualmente, está respondendo por isso para que o trabalhador tenha acesso aos extratos.

Wanglei Taú lembra, ainda, que os motivos para que o saque do FGTS seja feito permanecem os mesmos. Ou seja, para quem continua trabalhando na mesma empresa desde 1989, tiver ação em andamento e ganhar, essa pessoa terá o seu saldo atual corrigido; não irá poder sacar o dinheiro da conta no mesmo momento. Se o trabalhador não estiver mais na mesma empresa e tiver direito à correção, o valor devido será depositado em conta e, aí sim, poderá ser recebido de imediato.

Dúvidas sobre o FGTS

Quem tem direito a receber os expurgos?

Todas as pessoas que trabalhavam na iniciativa privada e tinham conta (ativa ou inativa) do FGTS em janeiro de 1989 e/ou em abril de 1990.

Quais os valores que serão acrescentados nas duas contas?

Contas de 89: o valor corresponde a 16,65% sobre o saldo existente naquele mês. Esse percentual corresponde à diferença entre o que foi creditado (22,35%) e o que deveria ter sido creditado

(42,72%)

Contas de 90: o valor corresponde a 44,80% sobre o saldo daquele mês. Neste caso, a diferença corresponde à variação da UFIR

Demissão sem justa causa

Quem foi demitido sem justa causa, naquela época, e sacou o FGTS, também tem direito à correção porque fez uma retirada menor do que o valor devido

Para quem sacou menos

Quem efetuou um saque menor que o devido (vide resposta anterior), também recebeu uma multa menor do que a devida, em relação aos 40% que a empresa deve pagar nesses casos. Sendo assim, o trabalhador também tem direito a receber essa diferença, porque a empresa pagou menos do que devia

Como receber a diferença

Se a empresa ainda estiver em atividades, o ex-empregado deverá entrar em contato e pedir a diferença. Se o pagamento for recusado, a saída será contratar um advogado e ir

à Justiça. Também é válido consultar o sindicato da categoria.

Se a empresa não existir mais, é melhor consultar um advogado de confiança

Saque do FGTS na aposentadoria

Quem sacou o valor do FGTS durante a aposentadoria, também tem direito à correção, porque deveria ter recebido um valor maior

Pediu demissão, não sacou

Quem pediu demissão e, por isso, não sacou o FGTS, também tem direito à correção. Porém, neste caso o valor será somado ao saldo existente na conta atual