07 de julho de 2026
Geral

CPF

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Bancos dão prazo para reativação do CPF de correntistas

Texto: Patrícia Zamboni

Após o anúncio do Banco Central (BC) sobre o prazo de 30 dias para que os correntistas que tiveram o seu CPF cancelado reativem o documento para poder continuar movimentando as suas contas bancárias, cada instituição financeira está tomando medidas para que os clientes regularizem a sua situação e não sejam prejudicados. Não haverá transtornos se os prazos e procedimentos exigidos forem respeitados.

Em comum entre os bancos, está a medida de avisar os correntistas que estão sem o CPF para que procurem a sua agência, dentro de um determinado prazo. O recadastramento poderá ser feito na Receita Federal ou em casas lotéricas.

No Banco do Brasil, a gerente de expediente Sandra Regina Pessotto Mauad, disse que a instituição vai, num primeiro momento, identificar quais os clientes que estão com o CPF cancelado. Feito isso, eles receberão uma correspondência do banco que irá informar sobre o prazo de dez dias que terão para comparecer até a sua agência, com a finalidade de que sejam formalmente notificados sobre a situação de cadastro irregular junto à Receita Federal.

Decorrido esse prazo para o comparecimento ao banco, o cliente terá 20 dias para regularizar a pendência. "O cliente que não atender a essa solicitação em dez dias, terá a sua conta bloqueada, inicialmente, e poderá até ter a sua conta encerrada, num segundo momento", explicou Sandra. Segundo ela, se as pessoas seguirem corretamente o procedimento solicitado pelo banco, os clientes não ficarão impossibilitados de utilizar qualquer serviço. Além disso, nenhuma iniciativa de bloqueio será tomada sem que o correntista seja notificado antes.

"Não haverá nenhum tipo de prejuízo ao correntista", afirmou Sandra Mauad.

No Banespa, o gerente adjunto Pedro Rubens disse que existem poucos correntistas com o CPF cancelado. "Acredito que a regularização desses casos será tranqüila. São poucos os clientes que tiveram o CPF cancelado. As pessoas que se encontram nessa situação, estão sendo devidamente orientadas. Para quem já é cliente e quiser fazer algum tipo de aplicação que exija o documento, a transação não será impossibilitada se a pessoa for até a Receita Federal ou a uma casa lotérica para fazer o recadastramento. Apresentando o comprovante de que a solicitação já foi feita, não haverá nenhum problema", disse Rubens.

O gerente de contas do Itaú, Mário Carlos Barbieri de Toledo, também disse que são poucos os correnstistas que estão sem o seu CPF. "Nessa agência, são poucos os correntistas que estão nessa situação. Além disso, é rápido fazer o recadastramento. Nenhuma operação de quem já é cliente será cancelada, se ele regularizar a sua situação dentro do prazo estipulado. Somente para a abertura de novas contas nós exigimos que o CPF esteja com o cadastro em ordem já no momento da abertura", explicou o gerente.

Na Caixa Econômica Federal (CEF), o gerente de mercado Wanglei Taú disse que o banco ainda está analisando quais os procedimentos serão tomados, de acordo com as determinações do Banco Central. Porém, foi possível adiantar que a regularização do CPF é necessária para a manutenção de contas e aplicações financeiras. Contudo, enquanto os clientes não receberem o aviso do banco, tudo correrá normalmente. Somente haverá cancelamento de conta se o prazo estipulado aos correntistas para que o recadastramento seja feito, for expirado.