07 de julho de 2026
Geral

Projeto de lei

Fabiana Teófilo
| Tempo de leitura: 7 min

Deputado cria projeto em defesa da língua portuguesa

Texto: Fabiana Teófilo

A proposta prevê a adoção de sanções como incentivo à reversão espontânea para o português de palavras e expressões estrangeiras correntemente em uso

Um projeto de lei, elaborado pelo deputado federal, Aldo Rebelo dá início a uma campanha de defesa da língua portuguesa contra os estrangeirismos que, de acordo com o deputado, corrompem um dos símbolos da identidade nacional. Há quem realmente acredite que o idioma nacional precisa ser incentivado nas escolas e defendido nas ruas. Mas, por outro lado, há pessoas que criticam essa iniciativa e alegam que uma lei em defesa da língua portuguesa é um exagero.

Palavras estrangeiras, de grafia e sons, algumas vezes, incompreensíveis ao povo, estão sendo cada vez mais utilizadas na comunicação do dia-a-dia, no comércio, nos rótulos de produtos, nas faixas de rua, na imprensa e na publicidade.

O projeto de lei elaborado pelo deputado Aldo Rebelo discute esta

"desnacionalização lingüística" e tem como objetivo, além de estimular o ensino e a aprendizagem, tratar a língua portuguesa como um bem soberano do patrimônio cultural do Brasil. De acordo com Rebelo, o projeto, se aprovado, será uso obrigatório no trabalho, nas relações jurídicas, na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica de todos os documentos e eventos públicos, bem como deverão ser escritos ou falados em português os meios de comunicação, a publicidade, as embalagens e toda e qualquer comunicação pública dentro do território nacional, com as ressalvas e exceções cabíveis.

O uso desnecessário, abusivo ou enganoso de palavra ou expressão estrangeiras será considerado como lesivo ao patrimônio cultural brasileiro.

Para o professor Darvino Concer, o projeto só é válido se o objetivo for aportuguesar as palavras estrangeiras.

"O que eu defendo é o aportuguesamento das palavras, especialmente aquelas que já têm uma boa aceitação", afirmou.

Ele explicou que o assunto envolve duas linhas: a radicalização de evitar palavras estrangeiras na língua portuguesa, que para Concer é impossível porque o português

é híbrido de várias outras línguas e o aportuguesamento da palavra como por exemplo, shampoo, que deveria ser usado como xampu.

"Não aceito a eliminação de palavras estrangeiras, porque isso seria um retrocesso, significaria ter que anular toda uma história", esclarece.

Questão de cultura

A história diz que uma das formas de dominação de um povo sobre outro se dá pela imposição da língua. Por quê? Porque é o modo mais eficiente para impor toda uma cultura - seus valores, tradições, costumes, inclusive o modelo socioeconômico e o regime político.

Foi assim no antigo oriente, no mundo greco-romano e na época dos grandes descobrimentos. E hoje, com a marcha acelerada da globalização, o fenômeno parece se

repetir.

Para Rebelo, o que acontece, atualmente, é uma verdadeira descaracterização da língua portuguesa, tal a invasão indiscriminada de estrangeirismos - como "holding",

"recall", "franchise", "coffee-break",

"self-service" - e de aportuguesamento, em geral despropositados

- como "startar", "printar", "bidar",

"atachar", "database". Isso vem ocorrendo com voracidade e rapidez. "Não é exagero supor que estamos na iminência de comprometer, quem sabe até truncar, a comunicação oral e escrita com o nosso homem simples do campo, não afeito às palavras e expressões importadas, em geral do inglês norte-americano, que dominam o nosso cotidiano, sobretudo a produção, o consumo e a publicidade de bens, produtos e serviços, para não falar das palavras e expressões estrangeiras que nos chegam pela informática, pelos meios de comunicação de massa e pelos modismos em geral", afirmou.

Um dos elementos mais marcantes da identidade nacional é o fato de que o Brasil é um imenso território com uma só língua, esta plenamente compreensível por todos os brasileiros de qualquer rincão, independentemente do nível de instrução e das peculiaridades regionais de fala e escrita.

O mais grave, de acordo com o deputado, é que há palavras e expressões na língua portuguesa perfeitamente utilizáveis no lugar daquelas (na sua quase totalidade) importadas, e são incorporadas à língua falada e escrita "sem nenhum critério lingüístico, ou, pelo menos, sem o menor espírito de crítica e de valor estético".

Já para Concer, usar a expressão "creme para cabelos" ao invés de xampu, não tem fundamento.

"Essas palavras já estão no cotidiano das pessoas, não tem como mudar uma história de 500 anos", disse.

Rebelo quer, com seu projeto, conscientizar a nação de que é preciso agir em prol da língua pátria, mas sem xenofobia ou intolerância de nenhuma espécie.

"É preciso agir com espírito de abertura e criatividade, para enfrentar - com conhecimento, sensibilidade e altivez - a inevitável, e claro que desejável, interpenetração cultural que marca o nosso tempo globalizante. Esse é o único modo de participar de valores culturais globais sem comprometer os locais", disse.

Concer finalizou dizendo que o projeto do deputado Rebelo realmente teria que ser revisto para ser aprovado, ou seja, é um projeto viável desde que seja para regularizar o aportuguesamento das palavras, mas jamais radicalizar mudanças. "Isso

é como negar tudo o que sabemos, é negar a cultura que temos de 500 anos, fora o tempo anterior, como a cultura grega", afirmou.

Ele contou, ainda, que realiza um trabalho com seus alunos para o aceitamento do aportuguesamento das palavras estrangeiras. "Alguns ainda têm uma certa dificuldade de aceitação e eu entendo isso porque vivenciamos uma cultura que envolve muitos termos estrangeiros", disse.

Machado de Assis deixou, já em 1873, a seguinte lição:

"Não há dúvida que as línguas se aumentam e alteram com o tempo e as necessidades dos usos e costumes. Querer que a nossa pare no século de quinhentos,

é um erro igual ao de afirmar que a sua transplantação para a América não lhe inseriu riquezas novas. A este respeito a influência do povo é decisiva. Há, portanto, certos modos de dizer, locuções novas, que de força entram no domínio do estilo e ganham direito de cidade." Os caminhos para a ação, desde que com equilíbrio machadiano, são muitos, e estão abertos.

Veja alguns trechos do Projeto de Lei n.º 1676, de 1999

Dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências.

Art. 3.º - É obrigatório o uso da língua portuguesa por brasileiros natos e naturalizados, e pelos estrangeiros residentes no País há mais de 1 (um) ano, nos seguintes domínios socioculturais:

I - no ensino e na aprendizagem;

II - no trabalho;

III - nas relações jurídicas;

IV - na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica oficial;

V - na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica em eventos públicos nacionais;

VI - nos meios de comunicação de massa;

VII - na produção e no consumo de bens, produtos e serviços;

VIII - na publicidade de bens, produtos e serviços.

Art. 4.º - Todo e qualquer uso de palavra ou expressão em língua estrangeira, ressalvados os casos excepcionados nesta lei e na sua regulamentação, será considerado lesivo ao patrimônio cultural brasileiro, punível na forma da lei.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o caput deste artigo, considerar-se-á:

I - prática abusiva, se a palavra ou expressão em língua estrangeira tiver equivalente em língua portuguesa;

II - prática enganosa, se a palavra ou expressão em língua estrangeira puder induzir qualquer pessoa, física ou jurídica, a erro ou ilusão de qualquer espécie;

III - prática danosa ao patrimônio cultural, se a palavra ou expressão em língua estrangeira puder, de algum modo, descaracterizar qualquer elemento da cultura brasileira.

Art. 5.º - Toda e qualquer palavra ou expressão em língua estrangeira posta em uso no território nacional ou em repartição brasileira no exterior a partir da data da publicação desta lei, ressalvados os casos excepcionados nesta lei e na sua regulamentação, terá que ser substituída por palavra ou expressão equivalente em língua portuguesa no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de registro da ocorrência.

Art. 6.º - O descumprimento de qualquer disposição desta lei sujeita o infrator a sanção administrativa, na forma da regulamentação, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, com multa no valor de:

I - 1.300 (mil e trezentas) a 4.000 (quatro mil) UFIRs, se pessoa física;

II - 4.000 (quatro mil) a 13.000 (treze mil) UFIRs, se pessoa jurídica.