TJ ordena seqüestro de renda em Bariri
Texto: Adilson Camargo
Com a decisão, um oficial de Justiça está confiscando diariamente todo o dinheiro arrecadado pela Prefeitura Municipal
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo está causando uma tremenda dor de cabeça ao prefeito de Bariri, José Cláudio dos Santos, e está deixando o cofre da Prefeitura tão vazio quanto o bolso daqueles que fornecem produtos ou serviços para o município.
Uma antiga briga judicial entre a Prefeitura e a massa falida da empresa Resegue foi julgada recentemente e a última saiu-se vitoriosa. A Justiça obrigou a Prefeitura a honrar um precatório (dívida judicial) criado em 1991, em razão de duas desapropriações feitas pelo executivo municipal e que ainda não haviam sido pagas.
Tudo começou com a decretação da falência da empresa, em 1987, após um longo período em atividade na cidade. A Resegue era uma empresa que trabalhava na produção de óleos vegetais e amendoins. Com a desativação da empresa, que ocupava uma extensa área urbana, a Prefeitura acabou fazendo duas desapropriações. Uma delas serviu para prolongar uma rua e a outra para construir um prédio que hoje abriga uma encubadora de pequenas empresas. Ambas desapropriações foram feitas em 1991. Em valores atuais, as duas desapropriações estão custando, aos cofres municipais, R$ 520 mil. É exatamente esse o valor que o oficial de Justiça precisa para cumprir as ordens do juiz Márcio Bonilha, do TJ paulista. De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bariri, todas as tardes o oficial confere o livro-caixa, vê o que foi arrecadado pelos cofres municipais e recolhe cada centavo, deixando-os completamente vazios. E assim sucessivamente até que todo o valor seja levantado. Ainda segundo a assessoria, falta pouco mais de R$ 20 mil para que a dívida seja liqüidada. O valor total do precatório representa, proximadamente, a metade do que a Prefeitura arrecada em um mês com impostos municipais e repasses dos Governos Estadual e Federal. Com o confisco desse dinheiro, o município está deixando de honrar seus compromissos junto aos fornecedores. Eles voltarão a receber da Prefeitura apenas quando a dívida judicial for paga na sua totalidade.
Uma lei federal obriga todos os municípios a cumprirem uma ordem cronológica para o pagamento dos precatórios. Enquanto as dívidas judiciais mais antigas não forem pagas, as mais recentes, teoricamente, não poderiam ser liqüidadas. Porém, esse conflito judicial entre a massa falida da Resegue e a Prefeitura de Bariri, mostra que nem sempre essa lei é seguida à risca pela municipalidade.
Porém, a Prefeitura não é a única vilã dessa história toda. A empresa falida também tem suas dívidas com o município. Ela deixou de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde 1987, quando foi decretada sua falência. Segundo a assessoria de imprensa do município, a dívida também está sendo cobrada judicialmente, desde 1994, mas ainda não foi julgada. Ela seria, de acordo com a assessoria, maior do que a dívida da Prefeitura. Porém, Evandro Demétrio, o advogado da massa falida, nesses dois processos de desapropriação, contesta essa informação.
"Essas dívidas não são maiores. Elas estão sendo discutidas na Justiça. Está tudo sob litígio (disputa judicial), os bens estão embargados, ou seja, foram apreendidos pela Justiça. O processo de falência é diferente. São várias coisas que precisam ser observadas. A dívida que a massa falida da empresa tem para receber da Prefeitura é diferente da dívida que a Prefeitura tem para receber da massa falida."
Demétrio garantiu que a dívida da empresa falida já está garantida por penhora. Segundo ele, o valor está sendo discutido em juízo. "A dívida da massa falida está sendo discutida judicialmente, e em algumas ações, que já foram julgadas, os valores foram reduzidos de uma forma significativa. No nosso entendimento, o crédito de uma e o crédito de outra são coisas totalmente distintas. Os precatórios devidos pela Prefeitura de Bariri já foram regularmente inscritos em previsão orçamentárias para pagamento, os quais não foram efetuados. Ficou comprovado que houve pagamento de precatórios posteriores aos da massa falida. Isso ocasionou a quebra da ordem cronológica para o pagamento de precatórios, exigida por lei."
De acordo com o advogado, o pedido de seqüestro de rendas do município teve como base o artigo 100 da Constituição Federal.