07 de julho de 2026
Geral

Processo

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 3 min

Justiça arquiva processo sobre CSU

Texto: Daniela Bochembuzo

Para juiz eleitoral, não houve caracterização de uso eleitoral da instituição pública por candidatos do PDT

O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes determinou ontem o arquivamento do processo sobre o uso eleitoral do Centro Social Urbano (CSU) da Bela Vista pelo candidato a vereador Sérgio Rossetto e pelo prefeitável Pedro Tobias (PDT). A denúncia havia sido registrada pela coligação Mais Bauru.

A coligação havia feito representação, em 14 de agosto, contra Rossetto por uso político do CSU. De acordo com a denunciante, o candidato teria promovido no local, do dia 11 do mesmo mês, uma festa em apoio a sua candidatura e à campanha de Pedro Tobias. A alegação

é que o centro, por ser uma instituição pública, não poderia ter sediado um evento eleitoral, como proíbe a legislação.

No dia da festa, o cinegrafista Adauto Nascimento, chamado pela coligação Mais Bauru para gravar o episódio, teria sido agredido por assessores de Rossetto e sua câmera, quebrada. A agressão resultou no registro de um boletim de ocorrência e foi exibida no horário eleitoral gratuito dentro do espaço reservado ao candidato Tuga Angerami

(PSB).

Na decisão sobre a representação contra Rossetto, o juiz citou que o boletim de ocorrência havia sido registrado

às 19h45 do dia 11 de agosto e, em função disso, a festa, agendada para às 20 horas do mesmo dia, não teria ocorrido.

Baseado em documentos ajuntados pela defesa, Guanaes afirmou ainda que não restou caracterização, a partir de pessoas ligadas ao CSU, de evento com fins de propaganda eleitoral. Segundo o magistrado, o Poder Público havia autorizado a realização de reuniões do Clube da Melhor Idade - uma delas agendada para o dia 11 de agosto -

"Portanto, não provado ter havido cessão de bens pertencentes ao Poder Público, direta ou indiretamente, por agentes públicos, bem como não demonstrando qualquer benefício aos candidatos citados, não procede a representação apresentada", afirmou o juiz eleitoral, que decidiu pela improcedência e arquivamento do processo.

A decisão do juiz teve como base duas manifestações da Promotoria Pública Eleitoral. Na primeira, foi requerido diligência e anexado documentos, cujos dados foram analisados e resultaram na segunda manifestação. Nela, o promotor eleitoral posicionou-se pela improcedência da reclamação e seu arquivamento.

Lesões

Sobre os eventuais crimes de danos ou lesões corporais, Guanaes argumentou não constituírem infração eleitoral, restando às vítimas levar o caso às instância específicas.

O vídeo em que mostra a câmera do cinegrafista Adauto Nascimento sendo agredida por Sérgio Rossetto e assessores ligados a ele já foi exibido durante o horário eleitoral gratuito por, pelo menos, duas vezes.

A exibição do vídeo foi seguido de um texto, no qual o locutor questionava se eleitor queria que ações agressivas como aquela continuassem. Depois, o locutor afirmava que cabia ao eleitor, através do veto, impedir fatos como a agressão ao cinegrafista.

Dias depois do registro do boletim de ocorrência, Sérgio Rossetto manifestou-se na Imprensa garantindo não ter agredido o cinegrafista Adauto Nascimento. Em entrevista ao Jornal da Cidade, o candidato afirmou que foi a câmera que tocou seu rosto. "Depois ele, no impulso que eu dei com o braço, chegou a cair. Ele deve ter simulado e bateu no alambrado. Eu não agredi ninguém e não quebrei a câmera", disse, na ocasião.

Na mesma matéria, o pedetista disse que tomou a atitude em relação ao cinegrafista porque foi surpreendido e teve o direito de privacidade invadido. "Ele não se identificou e foi filmar uma festa que fizeram para mim e para o Pedro Tobias em um salão social", concluiu.