07 de julho de 2026
Geral

Mutuários

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Mutuários pagarão prestações com reajuste de até 5,83%

Texto: Patrícia Zamboni

Os reajustes são válidos para quem possui contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional do SFH

Os mutuários que possuem contratos vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) terão um acréscimo de até 5,83% no valor das prestações, a partir de outubro. O índice, divulgado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), é válido para quem tem data-base em agosto e prazo de 60 dias para o pagamento. Para os mutuários que possuem data-base em setembro e defasagem de 30 dias, o reajuste será de 5,73%.

De acordo com o gerente de mercado do Escritório de Negócios

(EN) de Bauru da Caixa Econômica Federal (CEF), Wanglei Taú, esses reajustes são normais para os mutuários que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial. "Esse índice de reajuste, normal para esse tipo de contrato, é utilizado para estimar a avaliação salarial dos mutuários no ano, já que se tratam de pessoas pertencentes a empresas ou sindicatos que não são monitorados. Isso significa que não é possível saber qual o reajuste salarial efetivo dessas pessoas, por isso, a necessidade de utilização desse

índice", explica.

De acordo com Taú, os empregados de empresas que se enquadram na categoria monitorada e que fizeram a opção do reajuste baseado na avaliação salarial, possuem o reajuste das prestações efetivamente calculado, de acordo com a sua data-base. Nos casos em que a CEF não consegue identificar qual o valor efetivamente recebido pelo empregado na data-base, o banco repassa o índice da poupança relativo ao último ano, segundo Wanglei Taú. "Ou seja, o número desse reajuste representa o índice da poupança mais 3% de produtividade, de acordo com a resolução 1.980 do Conselho Monetário Nacional", orienta Taú.

O gerente de mercado lembra, ainda, que os mutuários que discordarem do reajuste anunciado podem pedir a revisão de cálculo na agência em que o contrato foi assinado. Porém, mesmo que se consiga um recálculo, a diferença será lançada no saldo devedor. Portanto, cada mutuário deve analisar bem se essa saída é viável, para que o lançamento de resíduos para o final do contrato não gere outra dívida.