07 de julho de 2026
Geral

Leilão de imóvel

Paulo Toledo
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Justiça dá liminar contra leilão de imóvel com prestação atrasada

Texto: Paulo Toledo

Um liminar concedida pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, evitando a venda em leilão de um imóvel de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) considerado inadimplente, pode abrir caminho para que outros, que também estão com prestações em atraso ou estão discutindo valor de prestação e saldo devedor possam também contestar a perda de seus imóveis.

A decisão, favorável ao mutuário Umberto Paschoal, tem caráter provisório, já que o mérito da questão ainda não foi julgado, e está sendo contestada pela Caixa Econômica Federal

(CEF), mas significa uma possibilidade a mais para os mutuários com problemas.

Na liminar, Vitta destaca que, no contrato, a forma de reajuste das prestações pactuada entre a Caixa e o autor previa a equivalência salarial, que deixou de ser respeitada pela instituição financeira.

O juiz destaca, ainda que, "ademais, faz-se mister lembrar que o Decreto-lei 70/66, após o evento da Constituição Federal de 1988, é de duvidosa constitucionalidade, sem se oportunizar ao mutuário a sua defesa, o que, abala o suposto supedâneo legal do leilão designado pela Caixa Econômica Federal". Lembra, ainda, na sentença, que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região considerou inconstitucionais os artigos 30, parte final, e 31 a 38 do decreto-lei 70.

A Assessoria de Comunicação da Caixa informou que o Departamento Jurídico da instituição já fez a contestação da liminar, requerendo sua revogação. Enquanto não houver uma decisão final o mutuário tem que fazer o depósito das prestações em juízo enquanto o banco fica impedido de adjudicar o contrato.

A Assessoria destacou que todo processo referentes aos contratos habitacionais seguem as orientações normativas do Banco Central.