Justiça mantém multa contra o BB por uso de terceirizados
Texto: Paulo Toledo
O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, manteve multa aplicada, em 1996, ao Banco do Brasil pelo Ministério Público do Trabalho pela contratação de digitadores para o antigo Cesec-Bauru por meio de uma empresa prestadora de serviços, descumprindo um termo de compromisso firmado com o MPT em 1993. O BB havia contestado a multa, mas Vitta julgou improcedente o pleito da anulação da penalidade.
O juiz entendeu que a atuação dos digitadores está ligada a atividade-fim do banco. Por isso, para contratação dos trabalhadores deveria ter aberto um concurso público, por ser uma sociedade de economia mista.
Vitta entendeu, em sua sentença, que o MPT tem legitimidade para o ajustamento de conduta em inquérito administrativo bem como para imposição de multas, conforme o artigo 129 da Constituição e artigo 83 da Lei Complementar 75/93. O juiz diz que o Ministério Público agiu pela defesa de interesses coletivos indisponíveis, pois os direitos sociais da categoria dos digitadores das empresas não podem, evidentemente, ser renunciados.
Para Vitta, o BB reconheceu sua falta quando a presidência assinou, em maio de 93, termo de compromisso para dispensar os terceirizados em 180 dias. Somente as chamada atividades-meio poderiam contar com a contratação de serviços especializados.
Edmundo Fraga Lopes, chefe da regional do Departamento Jurídico do Banco do Brasil, em Bauru, disse que a instituição ainda não tem conhecimento da sentença. Porém, de antemão já anuncia que deve recorrer da decisão da primeira instância.