Boca de urna terá punição da Justiça
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, alertou que pedir voto no dia da eleição, sob qualquer forma, é crime
O equilíbrio nas projeções de voto, pregado por alguns candidatos a prefeito nesta reta final de campanha, pode estimular a prática de crime eleitoral na véspera e dia de votação, no próximo domingo, 1º de outubro. A possibilidade está preocupando a Justiça Eleitoral. O juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, antecipou, ontem, que vai agir com rigor em relação
à boca de urna, proibida e definida como crime pela lei.
Apesar da definição como crime eleitoral, a boca de urna é um recurso utilizado em eleições. A frequência é muito maior quando há projeção de algum equilíbrio na definição dos últimos e valiosos votos. Quem está na frente quem garantir boa margem para a vitória e evitar alguma possibilidade de aproximação. Quem está atrás nas pesquisas, não costuma medir esforço para tentar uma aproximação nas últimas horas da eleição.
O grande problema desta situação é a influência sobre o eleitor com base no poder econômico. Esta é a maior preocupação da Justiça Eleitoral, garantir a realização do pleito com as observâncias da lei e permitir ao eleitor o acesso tranquilo e sem assédio até os locais de votação. O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes entende que os partidos e coligações devem intensificar a vigilância entre si neste momento, forçando para que a eleição seja concluída dentro dos limites da lei. Por outro lado, o juiz eleitoral comentou que o eleitor deve denunciar qualquer tipo de tentativa de boca de urna no dia da eleição, ou até mesmo ações que levem à busca do voto na véspera.
O juiz eleitoral lembrou, ontem, que não é permitida a distribuição de santinho no dia da eleição, a partir de 24 horas do próximo sábado. "A boca de urna é totalmente proibida, em qualquer distância da zona de votação, em qualquer ponto da cidade. Quem sofrer com esse tipo de assédio eleitoral deve buscar uma autoridade policial, para ter o seu direito de votar tranquilo e respeitado", comentou Guanaes.
Horácio Furquim Guanaes também disse que, da mesma forma, não é permitido o uso de camisetas com a indicação do candidato ou da aliança no local de votação, assim como é proibida a distribuição de brindes, de qualquer gênero. Também é proibido aos partidos oferecer transporte de eleitores até os locais de votação. É vedada a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral e a fixação de cartaz ou faixa nas proximidades dos locais de votação, conforme determinação da autoridade policial que garantirá a segurança do pleito.
Da mesma forma, ostentar bandeiras nos locais de votação, ou nas proximidades, também é proibido. Apesar de todas essas preocupações, a boca de urna é o instrumento mais visado pela Justiça Eleitoral. Os abusos serão encaminhados à autoridade policial.