07 de julho de 2026
Geral

Lei Seca

Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Lei Seca começa a valer à meia-noite de sábado

A Lei Seca, que proíbe o comércio e consumo de bebidas alcoólicas durante a eleição, terá início à meia-noite de sábado, dia 30 de setembro. A resolução, determinada no último dia 23, foi publicada ontem, pela Secretaria do Estado da Segurança Pública, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com a resolução, em lugares franqueados ao público, será proibida a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas no período das 24 horas de sábado as 18 horas de domingo.

Esta é a primeira vez em uma eleição que o tempo de duração da Lei Seca é inferior a 24 horas. Em processos eleitorais anteriores, a proibição chegou a durar 42 horas.

A resolução define que a fiscalização e o cumprimento da lei serão feitas pelos departamentos de Polícia Civil, por meio das delegacias seccionais, municipais e distritais, além dos comandos de policiamento militar.

Em Bauru, o efetivo das polícias civil e militar chegará a 380 pessoas no dia da eleição. Desse total, 80 são policiais civis. "O funcionamento do plantão será reforçado para coibir crimes eleitorais ou de desobediência. Daremos apoio irrestrito e incondicional

à Justiça Eleitoral", afirma Antônio

Ângelo Ciocca, delegado titular da Delegacia Seccional de Polícia Civil.

No caso da Lei Seca, os policiais civis estão orientados a encaminhar ao plantão o cidadão que for pego em flagrante vendendo ou consumindo bebida alcoólica durante a vigência da resolução.

O artigo 330 do Código Penal prevê que o infrator responda por crime de desobediência. A infração poderá resultar em detenção de 15 dias a 6 meses, de acordo com a lei 9.099.