07 de julho de 2026
Geral

Cassação

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Juíza cassa candidatura em Iacanga

Texto: Adilson Camargo

O atual prefeito e candidato Durvalino Ribeiro ainda pode entrar com recurso e continuar na disputa pela prefeitura

A apenas três dias das eleições, o candidato e atual prefeito de Iacanga, Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), que concorre ao seu segundo mandato, recebeu um duro golpe da Justiça Eleitoral. Ontem, a juíza Rossana Teresa Curioni, da Comarca de Ibitinga, julgou procedente uma representação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) local, e, como conseqüência, cassou o registro de Durvalino, que tenta a reeleição, e o declarou inelegível por um período de três anos. Como se trata de uma decisão em primeira instância, Durvalino tem o direito de recorrer dessa decisão, o que provavelmente deve acontecer. O Jornal da Cidade tentou entrar em contato com o prefeito, ontem à noite, mas não obteve resposta.

Mesmo com a decisão, Durvalino deve continuar candidato e somente se tornaria inelegível se a decisão da juíza for mantida por tribunais superiores, após serem esgotados todos os recursos legais. Além de Durvalino, a decisão atingiu também, na mesma proporção, o vice-prefeito José João Seghimatz (PFL), também candidato à reeleição, na chapa de Durvalino.

A decisão da juíza foi tomada depois que ela entendeu que a representação do PMDB procedia. O partido alegou que os atuais chefes do Poder Executivo de Iacanga estariam utilizando-se da publicidade de atos do executivo para promoção pessoal. Segundo a representação, eles teriam utilizado as cores azul e amarela, da campanha anterior, em todos os prédios municipais. Passando as referidas cores a representar a marca da atual administração. E que essas cores estariam sendo novamente associadas à campanha atual. O que, caso fosse comprovado, representaria uma improbidade administrativa. Depois de examinar as provas apresentadas no processo, a juíza entendeu que houve desrespeito à lei, e, diante disso, determinou, em primeira instância, o cancelamento do registro da candidatura dos acusados.