Governo perdoa dívida de mutuários
Texto: Paulo Toledo
Os mutuários com contrato até 1987 e cobertura do FCVS vão receber a quitação. Cohab não acompanhará a medida
Os mutuários que assinaram financiamento imobiliário antes de 31 de dezembro de 1987 e contam com a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais
(FCVS) terão anistia em seu saldo devedor. A Medida Provisória 1.981-52, editada pelo Governo Federal, vai permitir a liquidação do contrato sem nenhum pagamento adicional.
Em Bauru, somente da da Caixa Econômica Federal (CEF) serão beneficiadas 550 família, de imóveis do Jardim Colina Verde, Jardim Araruna e Jardim Pagani. Na região 1.129, em várias cidades. No País, 762.378 mutuários de várias instituições poderão utilizar as vantagens, dos quais 227.883 têm contrato com a Caixa. A Cohab-Bauru não incluirá seus mutuários no benefício.
Júlio César Scaramuzze de Toledo, superintendente do Escritório de Negócios (EN) da Caixa, explica que a MP aumenta de 90% para 100% o desconto do saldo devedor desses mutuários. Porém a medida só vale para os mutuários que estão com as prestações em dia, não estando definido, ainda, o que ocorrerá com quem tem inadimplência. É provável que esses mutuários tenham que acertar o que está em atraso.
Toledo diz que a medida busca reduzir os prejuízos do Tesouro Nacional com o pagamento dos valores correspondentes ao FCVS. De acordo com ele, os contratos antigos estão desequilibrados do ponto de vista econômico-financeiro, ou seja, a prestação não é suficiente para pagar a parcela de juros e o saldo devedor cresce com o tempo. Ao oferecer a quitação, o governo impede o crescimento do saldo devedor.
O superintendente regional recomenda que as pessoas só procurem a Caixa a partir da próxima terça-feira, quando as agências devem receber as instruções de como operacionalizar as novas normas que estão na MP, para obter sua quitação de forma gratuita. Quem tem mais de um contrato com FCVS terá direito a desconto em apenas um deles.
O presidente da Cohab-Bauru, Constante Mogione, informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que a empresa não vai conceder as mesmas condições que a Caixa porque, como agente operador, terá que desembolsar 20% do valor do saldo devedor, que serão repassados para a instituição financeira, para o que não possui caixa suficiente para cobrir a diferença.
Mogione disse que a questão não atinge apenas a Cohab-Bauru, mas todas as Cohab, que enfrentam as mesmas dificuldades de recursos para cobrir o valor que teria que ser repassado para a Caixa.
Depois de 87
Na Caixa, a Medida Provisória também beneficia 188.690 contratos com cobertura do FCVS posteriores a 31 de dezembro de 1987 - os números de outras instituições como um todo não foram obtidos. Há três possibilidades para a liquidação desses contratos, e vale a que for mais conveniente para o mutuário: com 50% de desconto do saldo devedor; com o pagamento do valor atualizado das prestações vincendas; com um único pagamento, no valor de cinco vezes a prestação, para as mensalidades que em março de 1998 não superavam R$ 25,00. A novidade para esses contratos
é que a parcela a ser paga pelo mutuário pode ser negociada com a instituição e transformada num novo financiamento imobiliário.
Há dois meses, o governo eliminou a taxa de 2% sobre o saldo devedor para mutuários que transferem o contrato para outra pessoa, facilitando a vida de quem tem contrato de gaveta. A medida também beneficiou os contratos sem a cobertura do FCVS, que deixam de pagar 1% sobre o saldo devedor da taxa de transferência.
Desde que a Caixa iniciou as liquidações antecipadas, em 1997, 474.024 mil famílias já se fizeram as operações, e a Caixa recuperou R$ 4,5 bilhões que foram aplicados em novos financiamentos habitacionais.