TRE concede liminar a candidato de Iacanga
Texto: Adilson Camargo
Advogados do prefeito e candidato à reeleição em Iacanga, Durvalino Afonso Ribeiro, entram ontem com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, e conseguiram liminar suspendendo temporariamente os efeitos da decisão tomada anteontem pela juíza Rossana Teresa Curioni, da 49ª Zona Eleitoral, de Ibitinga, que havia cassado os registros da candidatura de Durvalino e do candidato a vice em sua chapa, José João Seghimatz.
No entender da juíza, houve abuso de poder por parte dos candidatos denunciados quando estes utilizaram-se das cores azul e amarelo, empregadas para identificar obras públicas executadas pela atual administração municipal, na atual campanha eleitoral.
A liminar, assinada pelo presidente do TRE-SP, Júlio César Viseu Júnior, foi expedida para permitir aos candidatos citados o direito de permanecerem na disputa pela reeleição. Como o efeito suspensivo concedido pela liminar é temporário, a questão que motivou o cancelamento das candidaturas deverá ser julgada futuramente pelo mesmo Tribunal.
A reportagem do Jornal da Cidade tentou durante a tarde de ontem entrar em contato, via telefone celular, com os advogados dos candidatos para comentar a decisão do TRE, mas não foram localizados.
Além de Duravalino Ribeiro, mais um candidato está na disputa pela Prefeitura de Iacanga. É Ismael Édson Boiani (PSDB) que tem como vice José David Gonçalves. A disputa eleitoral no município é uma das mais acirradas da região.