07 de julho de 2026
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Transgênicos

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 7 min

Transgênicos devem ser controlados, diz desembargador

Texto: Paulo Toledo

Os produtos que tenham matéria-prima transgênica devem passar por um controle rigoroso e as pessoas devem ser alertadas de que estão consumindo um alimento que ainda não se sabe exatamente que implicações poderá trazer, por falta de comprovação científica. O desembargador federal Newton De Lucca, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que esteve em Bauru para uma palestra promovida pela seccional de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que é necessário segregar esses produtos, colocando-os em prateleiras separadas e, além disso, que recebam um símbolo em sua embalagem, para evitar que o consumidor compre por engano.

Para ele, enquanto não se tem certeza científica sobre um determinado produto, é necessário guiar-se pelo chamado princípio da precaução, ou seja, deve ser completamente liberado apenas quando se comprovar que não agride nem a saúde das pessoas nem o meio ambiente.

Ele diz que, quando se diz que é preciso tomar cuidado com os transgênicos, não é que seja contra, mas a tendência é de ser rotulado como sendo um homem contra a ciência. Veja os principais momentos da entrevista:

Jornal da Cidade - O senhor prega uma ação preventiva em relação à questão da rotulagem dos produtos transgênicos. Porém, muitas empresas até escondem a utilização de matéria-prima transgênica, em razão da discussão que se tem. O que se pode fazer para realmente informar que a pessoa está consumindo um alimento transgênico?

Lucca - Acho que essa matéria é extremamente delicada. À luz do Código de Defesa do Consumidor, tem necessariamente de haver informação completa ao consumidor. E aqui, vou mais longe, defendo a idéia de que não basta colocar no rótulo a expressão "produto modificado geneticamente" ou "transgênico". Será que uma pessoa de idade sabe o que significa produto modificado geneticamente. Discuti isso recentemente com a doutora Marilene Lazarini e ela concordava comigo.

JC - O que fazer então?

Lucca - Teríamos que criar um símbolo. Outra coisa, segregar os produtos. Em Belo Horizonte já existe uma lei que estabelece que produtos transgênicos têm que estar em uma prateleira a parte. É lógico. Se você mistura produto transgênico e não-transgênico, vai dar a mesma confusão que dizer que a soja transgênica tem as mesmas qualidades da soja não-transgênica, ou que os dois tipos de milho tem a mesma qualidade. Pode até, em princípio, ter as mesmas características. Mas, pode ser que tenha muita coisa que ainda não sabemos direito e que vai aparecer mais tarde.

JC - Onde está o maior problema?

Lucca - O problema é que a questão dos produtos transgênicos tem sido mal posta por setores interessados em confundir a opinião pública, procurando apresentar como sendo contra o desenvolvimento científico aqueles que, prudentemente, recomendam ou exigem muito cuidado em lidar-se com produtos geneticamente modificados. Não se trata, porém, de ser a favor ou contra a ciência. Ninguém pode ser, em princípio, contra ela. Mas, enquanto não se tem certeza científica sobre um determinado produto, é necessário guiar-se pelo chamado princípio da precaução.

JC - No que consiste esse princípio da precaução?

Lucca - Nós costumamos nos utilizar de um provérbio popular segundo o qual mais vale a pena prevenir do que remediar. Pois bem, o princípio da precaução nada mais é do que isso. Não se pode liberar um produto por não haver prova de que ele faça mal ou possa causar algum dano.

É o contrário que deve prevalecer, isto é, somente quando se tem certeza de que ele não faz mal ou não oferece riscos à saúde é que deverá ser liberado...

JC - O problema dos produtos transgênicos diz respeito apenas ao direito do consumidor ou também está relacionado com o meio ambiente?

Lucca - A questão transgênica pode ser discutida sob dois ângulos inteiramente distintos, isto é, sob o ponto de vista do meio ambiente e do direito do consumidor. No que se refere a este

último, inquestionavelmente, a matéria se resolve com a aplicação do art. 6.º, inciso III, art. 8.º, art.9.º e art. 31 do CDC. O princípio da mais ampla transparência predomina em matéria de produtos e/ou serviços colocados no mercado pelos fornecedores. Impõe-se, portanto, a rotulagem obrigatória de todos os produtos modificados geneticamente ou transgênicos, tais como a soja transgênica, o milho transgênico e assim por diante...

JC - Está sendo respeitado, no Brasil, esse direito do consumidor a obter todas as informações sobre os produtos transgênicos?

Lucca - Alguns produtores não estão respeitando, infelizmente. Essa proibição de comercialização sem a necessária informação ao consumidor, conforme se constatou recentemente numa investigação promovida pela associação Greenpeace, num supermercado de Pinheiros, na Capital. Recebi um e-mail da entidade dando notícia de seu resultado. Posteriormente, se não me engano, o ocorrido veio a ser noticiado nos jornais na semana passada.

JC - O que se pode fazer para tentar acertar essa situação?

Lucca - O que devemos fazer é, realmente, lutar, em nível de Poder Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e vocês da Imprensa. É um trabalho de toda a sociedade civil. Não se pode aceitar, de forma nenhuma, que a informação não completa seja passada para o consumidor. Diria que não é a luta de uma pessoa ou de um órgão, é a uma luta de toda sociedade civil.

JC - O senhor acredita que a lei brasileira seja amenizada por pressões políticas e econômicas, como ocorreu nos Estados Unidos?

Lucca - Sem dúvida, esse risco existe. Quando você lida com qualquer assunto no qual os grandes interesses econômicos se fazem presentes, o risco aumenta e aumenta consideravelmente.

É claro que temos grandes interesses econômicos envolvidos nessa questão dos transgênicos. E isso poderá, realmente, influenciar, como já influenciou quando saiu um decreto com um artigo dizendo que bastava a CTNBio dar um parecer favorável para que ninguém mais precisasse se pronunciar a respeito.

O Ministério Público Federal falou contra. Tenho aqui comigo uma decisão de um juiz de Brasília afastando inteiramente este artigo, porque ele colide com princípios maiores que estão na Constituição brasileira, que são de defesa do meio ambiente, que são de defesa do consumidor.

Então, enquanto não tiver certeza científica, e essa certeza não se tem ainda, de que aquele produto geneticamente modificado não vai causar nenhum tipo de problema, quer para o consumidor, quer para o meio ambiente - pois pode causar para um e não causar para outro, mas não importa, se causar para qualquer um dos dois ele não poderia ser comercializado.

JC - E a atuação dos interesses econômicos?

Lucca - Os interesses econômicos atuam e atuam, às vezes, de forma devastadora. É por isso que a questão no Brasil freqüentemente está proposta. Quando diz que

é preciso tomar cuidado com os transgênicos, não

é que você é contra, mas a tendência

- e aqui vou fazer um trocadilho - é rotularem você como sendo um homem contra a ciência, contra o desenvolvimento, porque a semente geneticamente modificada vai diminuir o custo e assim por diante.

Não, ninguém vai deixar de incorporar os benefícios que a biotecnologia, que a ciência traz para o ser humano. Mas, desde que, efetivamente, esses benefícios não sejam sobrepujados pelos danos. Se os danos forem maiores que os benefícios, é evidente que não podemos aceitar isso. Tudo o que vem, tem que vir em benefício do ser humano e não em prejuízo dele.

JC - Como membro do Judiciário, essa indefinição pode se tornar o início de uma avalanche de ações, mais adiante, abarrotando ainda mais os tribunais?

Lucca - Acho que sim, creio que pode dificultar. E nosso Poder Judiciário, como é fato público e notório, já anda sobrecarregado, já vive uma situação absolutamente patológica. Infelizmente, por mais que nos esforcemos, não temos condições de oferecer um celeridade necessária à prestação jurisdicional. Tenho mais de 8 mil processos em meu gabinete. O que adianta julgar 40 por semana, se entram mais de 200 por mês, além de ter um estoque de quase 9 mil. Então, essa é uma situação que costumo dizer na brincadeira, que é pior do que tragédia grega. Se isto existe, temos que evitar o recurso para o Judiciário.