07 de julho de 2026
Geral

Flagrantes

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 3 min

Justiça ainda considera flagrantes gravados como prova ilícita

Texto: Rose Araujo

Câmeras escondidas têm sido as grandes delatoras na história atual. Vários casos comprovam a eficácia do sistema de gravação oculta, que flagra a pessoa em delito e registra o momento para as autoridades poderem tomar as providências. No entanto, na maioria dos casos, a Justiça brasileira não considera as imagens provas do crime. "Muita gente não sabe, mas o uso de câmeras em flagrantes

é uma prova ilícita para o Direito brasileiro", explicou o advogado e professor universitário, Lister Porto Amaral Franco.

Ele ministrou uma palestra, na última quinta-feira, na Instituição Toledo de Ensino (ITE), com o tema "Direito

à Intimidade, à Vida Privada, à Imagem e

à Honra". "A palestra foi destinada à estudantes de Direito, mas acho que a população de uma forma geral deve se interessar por esse tema", salientou.

Franco destacou que os juristas estão discutindo uma maneira de modificar a interpretação sobre as gravações eletrônicas. "Hoje as câmeras podem ser colocadas em qualquer lugar e captam coisas que podem constituir uma prova. Isso deveria ser utilizado pela Justiça", disse.

O professor explicou que a Justiça não considera essas gravações como prova de um crime quando elas invadem a privacidade e até a intimidade das pessoas. Na opinião dele, é preciso rever esse conceito. "O Direito não pode proteger a intimidade em nome da impunidade. O que deve prevalecer é a apuração da verdade", frisou. Ele acredita que as discussões farão com que haja uma mudança nessa determinação da Justiça.

Franco lembrou que a proteção à privacidade

é um tema recente do Direito brasileiro. Foi definido pela Constituição Federal de 1988, no capítulo 1, artigo 5.º, parágrafos X e XII. Até então, o que havia nas leis brasileiras era a proteção

à honra, que acabava englobando outros aspectos, como a intimidade e a imagem. "A Constituição soube definir muito bem cada um desses itens. Além do Brasil, apenas Espanha e Portugal tratam sobre o assunto de forma abrangente", salientou.

A imagem e a honra ainda estão muito associadas na cabeça das pessoas, de acordo com o professor. Ele destacou que a população confude uma com a outra, mas elas têm tratamento diferenciado perante a Justiça. "A imagem é ofendida quando alguém utiliza filmagem e fotos de outra pessoa em benefício próprio, principalmente no que diz respeito ao uso comercial", explicou.

No caso da escola que colocou câmeras de vídeo em suas instalações - inclusive na porta dos banheiros

- com o argumento de proteger os alunos, Franco diz que não houve irregularidades. "Trata-se de um local público. Desde que o aluno não seja observado em lugares íntimos, como dentro do banheiro, não vejo nada de irregular", disse.

Os quadros que fizeram sucesso em muitos programas de auditório nos últimos tempos, conhecidos como "pegadinhas" também podem ser considerados legais, desde que a pessoa permita que as imagens sejam exibidas pelo canal de televisão.

"Geralmente, as tv's tomam o cuidado de pedir o consentimento da pessoa filmada para exibir as cenas, evitando assim um processo na Justiça", disse.

Imagens como as da Favela Naval, que chocaram o País em março de 97, mostrando cenas de abuso de poder por parte da Polícia Militar, são apontadas, pelo professor, como uso positivo dos meios eletrônicos em benefício da Justiça.