07 de julho de 2026
Geral

Folhetos

Redação
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Sacolas das distribuidoras de folhetos serão padronizadas

As sacolas plásticas para lixo que as empresas distribuidoras de folhetos são obrigadas a oferecer à população, juntamente com os impressos, deverão ser padronizadas, com 30 centímetros de altura por 20 centímetros de largura. O formato precisa ter forma adequada que possibilite o encaixe na alavanca do câmbio de marchas e o depósito de resíduos.

As especificações para o material estão contidas em decreto que regulamenta a lei que determinou a distribuição das sacolas, publicado na edição de sábado, dia sete, do Diário Oficial do Município. O texto exige ainda que as sacolas sejam confeccionadas em polietileno, polipropileno ou qualquer outro material comprovadamente atóxico, inodoro e reciclável.

Além das mensagens publicitárias, as sacolas deverão trazer os seguintes dizeres, destacados: "Ajude a manter a nossa Bauru limpa. Código de Trânsito Brasileiro, art. 172, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração: média (4 pontos); penalidade: multa (80 Ufirs). Prefeitura Municipal de Bauru - Semma/Seplan".