07 de julho de 2026
Geral

Cohab

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Cohab aguarda Resolução para quitar saldo devedor

Texto: Patrícia Zamboni

Presidente da Cohab diz que não pode agir nesse caso enquanto o Conselho Curador do FGTS não expedir uma regulamentação

O presidente da Companhia Habitacional Popular de Bauru (Cohab), Constante Mogioni, disse que está aguardando a Resolução da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para iniciar os processos de novação de contratos dos mutuários para a quitação do saldo devedor.

A afirmação do presidente é uma resposta aos questionamentos feitos pelo Jornal da Cidade em relação ao fato da Cohab ter informado que não irá atender, de imediato, os mutuários enquadrados na 52ª edição da Medida Provisória (MP) nº 1.981, de 27/9/2000, a qual dispõe que todos os mutuários que assinaram contratos de aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) até 1987 poderiam ter 100% do saldo devedor quitado, desde que tivessem a cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salarial

(FCVS).

De acordo com Mogioni, como a MP não estabelece a forma como a Cohab deixará de fazer o repasse das amortizações dos saldos devedores de contratos que estão nessa situação, a Cohab ainda não conhece as condições para as quitações. "Enquanto não for expedido, pelo Conselho Curador do FGTS e pela CEF, a Resolução para disciplinar a forma como as Cohabs deixarão de fazer o repasse, eu não posso definir nada", afirma Mogioni. Segundo ele, a maioria das pessoas que adquiriram imóveis antes de dezembro de 87 possuem cerca de 20% de resíduos do saldo devedor. Quem ainda tem débitos, terá que fazer uma renegociação com a Cohab.

"Caso as Cohabs concedam as quitações sem ter a orientação sobre o procedimento do repasse, elas terão que arcar com essa obrigação e, se não mais receberem as prestações, não haverá caixa para as Cohabs pagarem. O ideal seria que a Resolução tivesse sido expedida juntamente com a Medida Provisória, o que evitaria tratamento desigual para os mutuários do SFH. Mas não foi isso que aconteceu", diz Constante Mogioni, com o objetivo de justificar o motivo da não quitação de imediato.

De acordo com ele, a Cohab solicitou informações sobre o assunto à Associação Brasileira de Cohabs (ABC). A resposta foi de que até novembro essa Resolução seja expedida e divulgue a regulamentação formulada pelo Conselho Curador.

De acordo com Mogioni, dos 204 núcleos residenciais construídos através de financiamentos pela Cohab com recursos do FGTS, 143 deles foram feitos antes de 31/12/87. Atualmente, existem 26 mil contratos ativos, cujos repasses das amortizações dos saldos devedores atingem, mensalmente, valores de aproximadamente R$ 750 mil. Esse repasse é feito com o recebimento das prestações mensais pagas pelos mutuários, segundo Mogioni.

Cobrança enganosa

Em relação a uma cobrança que alguns mutuários receberam este mês, mesmo estando em dia com todos os pagamentos de suas prestações da casa própria, o presidente da Cohab disse que esses mutuários devem desconsiderar a cobrança. Segundo ele, no mês passado houve uma mudança nos carnês e no sistema de pagamento, o que teria ocasionado o erro. Até então, os mutuários da Cohab só podiam pagar suas prestações nas agências dos Correios.

Em setembro, o pagamento foi liberado para ser feito nas agências da CEF e nas casas lotéricas. Com a mudança dos carnês, houve um problema no sistema de leitura ótica dos códigos de barras e, por esse motivo, alguns mutuários estariam sendo cobrados por pagamentos que já efetuaram.

"Num universo de 47 mil pessoas, cerca de 500 devem ter recebido essa cobrança, por engano. Os mutuários que foram cobrados e estão em dia com a Cohab, não precisam se preocupar. Podem desconsiderar essa cobrança e basta apresentar o comprovante de pagamento para resolver o engano", afirma Constante Mogioni. Quem estiver nessa situação, deve ligar para o 0800-103210, da Cohab, para informar sobre o erro.