07 de julho de 2026
Geral

Liminar

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Liminar obriga DIR a fornecer remédio de R$ 17 mil

Texto: Ieda Rodrigues

A dona de casa Maria José da Silva Lobo, 33 anos, está conseguindo levar uma vida razoavelmente normal graças a uma liminar expedida pelo juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru, Apistóteles Sampaio, que obriga a Direção Regional de Saúde (DIR-10) a fornecer, mensalmente a ela, um remédio que, no mercado, custa R$ 17 mil. Maria José sofre de esclerose múltipla e, se não tomar o medicamento, seus membros se atrofiam a tal ponto que não consegue andar e nem enxergar.

A liminar foi expedida, no final do mês passado, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela dona de casa através do advogado Sérgio Rossetto. Maria José já recebeu a primeira dose do medicamento, imunoglobolina humana, e seu estado de saúde é bom. Ela precisa de uma dose do remédio por mês enquanto viver.

Por força da liminar, o remédio está sendo distribuído pelo Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais - Alto Custo, mantido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde. Na DIR-10, que inclui Bauru e outros 40 municípios, mais de 900 pacientes são atendidos pelo programa, todos recebendo remédios de alto custo.

A imonuglobulina humana seria um dos medicamentos mais caros distribuídos pela rede pública de saúde. O diretor da DIR-10, Flávio Baddim Marques, não foi encontrado para comentar a liminar e se o órgão irá recorrer. Maria José não tem condições financeiras para comprar uma dose sequer do remédio. A renda mensal da família, que mora em núcleo habitacional, é de cerca de R$ 700,00.

Maria José descobriu que sofria de esclerose múltipla aos 19 anos, depois de passar por vários médicos. Desde então, faz tratamento no Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu, que distribuía o remédio. Recentemente, a imunoglobolina, segundo contou, foi cortada da lista dos medicamentos disponíveis aos pacientes portadores de esclerose.

Então, Maria José passou a tratar-se com outros medicamentos, mas que não deram os resultados esperados. Ela contou que, há cerca de um mês, antes da liminar, por causa da falta do remédio, já não estava conseguindo andar e enxergar. A tendência era a atrofia dos músculos intensificar, deixando-a sem movimentos.

Foi quanto, após ver reportagem no JC sobre uma estudante que obteve liminar que obrigava a rede pública de saúde a lhe fornecer um remédio de R$ 2,9 mil, decidiu ir à Justiça. O mandado de segurança foi impetrado gratuitamente pelo advogado Sérgio Rossetto. Na ação, ele argumentou o fato de a Constituição Federal colocar como dever do Estado garantir a saúde aos cidadãos.

O juiz, no seu despacho, determina à DIR-10 que faça a entrega imediata do medicamento à paciente. Ele cita que a Constituição Federal reza que a saúde

é um direito de todos e um dever do Estado, ao qual compete prover as condições indispensáveis ao seu integral e pleno exercício. Maria José contou à reportagem que, quando recebeu a notícia da liminar até chorou de emoção. "Foi uma bênção", disse.