Prefeito envia projeto para regulamentar taxa sanitária
Já está em tramitação na Câmara Municipal projeto de lei, de autoria do Executivo, que cria taxas sanitárias para emissão, por parte do Departamento de Saúde Coletiva (DSC) da Secretaria Municipal de Saúde, do alvará sanitário de funcionamento e da caderneta de controle sanitário. Dependendo do estabelecimento e do número de funcionários nele empregados, a taxa poderá variar de 30 a 980 Ufirs.
O projeto de lei, na verdade, é uma adequação do Código Sanitário Municipal às novas obrigações do Município resultantes da implantação da Gestão Plena de Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal. Uma dessas responsabilidades refere-se
à fiscalização sanitária, que passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde - antes era feito pelo Estado -.
Como o Código Sanitário Municipal não prevê a cobrança de taxa e a ausência desses recursos financeiros está prejudicando a viabilização da nova obrigação, segundo o prefeito, foi necessário a elaboração do projeto de lei.
Se aprovada, a proposta alterará os artigos 115, 134, 135 e 162 do código, estabelecendo valores de cobrança da taxa de alvará sanitário, o qual será expedido após inspeção das instalações do estabelecimento pelo DSC, garantindo a autorização de funcionamento do mesmo.
Necessitam de alvará todos os estabelecimentos e ambulantes e permissionários que comercializam, manipulam ou armazenam gêneros alimentícios. O documento é necessário ainda aos estabelecimentos, locais e serviços que realizam procedimentos básicos e de alta complexidade de vigilância sanitária, o que inclui desde empresas de venda de cosméticos, escolas, motéis, clínicas médicas e aeroportos a hospitais.
O estabelecimento ou prestador de serviço que exercer mais de uma atividade, dentre as listadas pelo projeto de lei, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
Os veículos automotores destinados ao transporte de alimentos também deverão possuir certificado de vistoria, que poderá ser renovado a cada dois anos, a partir de cobrança de taxa de 134 Ufirs. Já os veículos destinados
à alta complexidade deverão ser vistoriados anualmente, com taxas variando entre 95 e 191 Ufirs.