07 de julho de 2026
Geral

Salários

Nélson Gonçalves
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Prefeito paga por atraso nos salários

Texto: Nélson Gonçalves

A Prefeitura pagou, ontem, a compensação por atrasos nos salários entre 1997 e 1998, ocorridos na gestão Izzo

A Prefeitura Municipal de Bauru efetuou, ontem, o pagamento pelos prejuízos causados aos servidores municipais em relação ao atraso na liquidação dos salários, ocorrido em 1997 e 1998, no governo de Antonio Izzo Filho. A Secretaria de Administração estimou que cerca de seis mil servidores, ativos e inativos, receberam pelos valores devidos ontem. O maior valor coube ao maior salário do Poder Executivo. Neste caso, o beneficiado foi Izzo Filho, com R$ 368,00.

Já Nilson Costa (PPS), que recebeu pelos valores relativos ao salário da época, como vice-prefeito, teve direito a R$ 189,55. Entretanto, o prefeito decidiu doar a quantia ao Fundo Municipal de Assistência Social. O secretário de Economia e Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, comentou, ontem, que os cálculos foram feitos com base nos critérios determinados pela Justiça. Assim, o levantamento dos valores não atingiu o atual governo, já que a partir de fevereiro de 1999, quando assumiu em definitivo a Prefeitura, Nilson Costa passou a pagar o salário em dia.

Com o pagamento da diferença pelos prejuízos causados aos servidores, a Prefeitura Municipal acata decisão judicial de primeira instância, que deu sentença favorável ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). A entidade foi

à Justiça contra a Prefeitura para cobrar pelos atrasos. Os valores foram calculados a partir do 5º dia útil de cada mês, a partir de onde os salários começaram a ter atraso no governo passado. A Prefeitura informou que cálculos da Secretaria de Administração, com base em índices legais definidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, somaram R$ 185.700,00. O valor é bem menor que a estimativa inicial.

Dos R$ 185.700,00 distribuídos a título de compensação pelo atraso nos salários, a metade dos servidores beneficiados tiveram direito a valores de até R$ 20,00. A outra metade recebeu entre R$ 20,00 e R$ 368,00. A Prefeitura calculou os valores a partir do salário líquido pago na época, corrigido pelos dias de atraso mais os juros, de 0,5%, conforme prevê a legislação. Com o pagamento da compensação pelos dias em atraso nos salários, resta a Prefeitura eliminar a pendência judicial sobre o caso. Apesar do pagamento, a Prefeitura Municipal recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ). O recurso, por outro lado, pode ser eliminado com o acordo entre as partes.