Justiça pode barrar reeleição em Iacanga
Texto: Adilson Camargo
De acordo com decisão judicial emitida pela juíza Rossana Teresa Curioni, da 49ª Zona Eleitoral, de Ibitinga, o atual prefeito e candidato reeleito em Iacanga, Durvalino Afonso Ribeiro (PFL) e José João Seghimatz, candidato a vice-prefeito, foram declarados inelegíveis, pelo prazo de três anos.
Com a decisão, tanto Durvalino quanto Seghimatz poderão ter seus registros eleitorais cassados e, conseqüentemente, a diplomação como candidatos reeleitos impugnada. Após o recebimento da cópia da sentença, datada de 17 de outubro, a reportagem do Jornal da Cidade tentou entrar em contato com Durvalino, mas as ligações foram encaminhadas à caixa postal. Apesar do pedido para que o prefeito entrasse em contato com a reportagem, assim que fosse possível, Durvalino não retornou as ligações, para comentar a decisão.
Mesmo tendo disputado e vencido as eleições de outubro, a chapa Durvalino/Seghimatz só pôde seguir em frente depois de obter, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma liminar que suspendia decisão semelhante expedida pela mesma juíza, em 27 de setembro.
A impugnação das candidaturas de Durvalino e Seghimatz, no entender da juíza, deve-se ao abuso que estaria configurado na realização de propaganda eleitoral com base em publicidade de atos, obras e serviços dos órgãos públicos municipais. A associação de nomes e imagens, segundo a juíza, teria caracterizado uma nítida promoção pessoal da autoridade pública - Durvalino -, cuja atitude teria afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Ainda cabe recurso judicial contra a decisão da juíza Rossana. Durvalino e Seghimatz somente serão impedidos de governar Iacanga, nos próximos quatro anos, se a decisão for mantida por tribunais superiores.