TJ concede habeas-corpus para ex-assessores de Izzo
Texto: Nélson Gonçalves
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu habeas-corpus a Luiz Carlos de Oliveira, ex-secretário de Finanças da Prefeitura, e Benedito Rosa, ex-diretor da Cohab-Bauru, ambos na gestão de Antonio Izzo Filho. As decisões foram tomadas pela Câmara Criminal do TJ. O relator do processo, desembargador Maurício Gentil Leite, opinou pela concessão da liberdade provisória. Luiz Carlos de Oliveira estava foragido, impedindo o cumprimento de mandado de prisão em condenação a seis anos de prisão em regime semi-aberto por crime de concussão. Já Benedito Rosa foi condenado a cinco anos, no mesmo regime, mas estava recolhido na Cadeia Pública de Bauru.
Benedito Rosa foi solto ainda na última terça-feira, quando o comunicado oficial da decisão do Tribunal de Justiça chegou à Cadeia Pública local. O ex-diretor da Cohab-Bauru foi preso em 16 de setembro, em função da condenação em primeira instância por crime de concussão. O advogado de Benedito Rosa, Guilherme Nunes de Siqueira, alegou que seu cliente sofreu constrangimento ilegal e que apesar da prisão em regime semi-aberto estava recolhido na Cadeia Pública de Bauru. O advogado comentou também sobre o perfil dos antecedentes de Benedito Rosa.
O desembargador, Maurício Gentil Leite, 2º vice-presidente do TJ, não concedeu liminar nos dois casos. Em informações solicitadas ao juiz da 3º Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, este descreveu, no processo, que a prisão estava fundamentada nos autos da decisão, com as características do caso, considerado excepcional para garantir a ordem pública e assegurar a futura aplicação da lei penal. Em relação a Luiz Carlos de Oliveira, o magistrado reforçou os argumentos e comentou que o condenado havia dificultado o cumprimento do mandado de prisão, estando em lugar ignorado.
Já o ex-secretário de Finanças do Município, Luiz Carlos de Oliveira, recebeu contra-mandado de prisão e até alvará de soltura do TJ, se fosse o caso do mandado anterior ter sido cumprido até a notificação do habeas-corpus à autoridade local. Com isso, Luiz Carlos de Oliveira pode retornar para a cidade. Ambos vão responder ao processo em liberdade, conforme está disposto no artigo 594 do Código Penal. A defesa de Luiz Carlos de Oliveira, através do advogado Edson Roberto Reis, alegou a ausência de antecedentes e mencionou a utilização de homônimos na sentença condenatória.
Luiz Carlos de Oliveira e Benedito Rosa estão recorrendo da decisão. Eles foram condenados em denúncia de participação em esquema de propina na administração municipal. Fornecedores da Prefeitura disseram, conforme a decisão em primeira instância, que ambos exigiram quantia em dinheiro
(caixinha) como condição para a liberação de créditos aos fornecedores da Prefeitura. O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado a nove anos de reclusão neste caso. Ele já cumpre prisão preventiva na Cadeia Pública de Bauru por outros casos. Izzo está em cela especial por ter curso superior.