Justiça Federal garante pagamento de benefício
à pessoa doente
Texto: Rose Araujo
Juiz considera Lei que restringe o benefício inconstitucional e garante o recebimento imediato
O desempregado Anibio Favero precisou recorrer à Justiça Federal para conseguir um benefício social garantido pela Constituição Federal. Ele é doente mental e incapaz de bancar o próprio sustento. Mesmo assim, não havia conseguido a liberação do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, ao negar o benefício, o INSS apenas estava cumprindo uma Lei federal criada com o intuito de restringir o pagamento da pensão.
"A Constituição Federal diz que 'a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme dispuser a Lei'. É aí que aparece o problema", disse. De acordo com ele, a Lei número 8.742, de 1993, determina que o benefício só poderá ser pago a quem tiver uma renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo - R$ 37,75. "Isso restringiu o alcance desse dispositivo constitucional, ou seja, a Constituição concede e a Lei tira. É praticamente impossível alguém viver com uma renda familiar desse valor", afirmou o juiz.
Com base na inconstitucionalidade da Lei, Vitta determinou ao INSS o pagamento imediato do benefício. O juiz também se valeu do artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, que garante "a dignidade da pessoa humana" e a "erradicação da pobreza e marginalização".
O advogado Marcelo Verdiani Campana, um dos três profissionais responsáveis pela ação, destacou que a condição de vida de Anibio Favero realmente requer ajuda do Estado. "Ele vive com a mãe num estado de absoluta pobreza e, por ser doente mental e não poder garantir o próprio sustento, tem direito de receber o benefício do Governo, ao nosso ver", disse.
Ele destacou que o cliente tem 45 anos de idade e possui uma deficiência mental desde que nasceu. Com isso, ficou impedido de trabalhar e tem que ser sustentado pela mãe, Josefina Alexandrina Favero. A renda da família é de um salário mínimo - R$ 151,00 - proveniente de pensão por falecimento do chefe da família. Desse total, R$ 100,00 são destinados ao pagamento do aluguel da pequena casa que a família mora. "Para sobreviver, eles contam com a ajuda de terceiros", disse Campana.
Vale ressaltar, de acordo com ele, que para garantir o recebimento desse benefício a pessoa tem que provar que realmente não tem condições para se sustentar e nem pode ser sustentado pela família. "A lei é clara e determina que o benefício só pode ser pago caso a pessoa - tanto doente como idoso - não tenha condições de prover o próprio sustento", esclareceu o advogado.