Jaú - O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar que suspende os trabalhos da Coopermassas - Cooperativa de Trabalho em Massas Alimentícias, em Jaú. A liminar proíbe a Coopermassas de fornecer serviços para terceiros."Provamos que a Coopermassas é uma cooperativa ilegal e fraudulenta. A Coopermassas está proibida de intermediar qualquer tipo de mão-de-obra com a São Jorge Albrasa e com qualquer outra empresa. Ela foi descaracterizada como cooperativa", afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho, Luís Henrique Rafael. O Ministério Público do Trabalho recebeu uma denúncia de que a empresa São Jorge Albrasa Alimentos, de Jaú, havia se transformado em uma cooperativa e os funcionários, cooperados. O Ministério apurou a denúncia e constatou que a indústria passava por dificuldades financeiras, por isso, demitiu seus funcionários, sem pagar direitos trabalhistas. Passado um período, a indústria readmitiu os funcionários sem registro em carteira. Foi montada uma cooperativa de trabalho dentro da própria empresa, com o auxílio do Sebrae. Os funcionários se tornaram cooperados e desenvolviam as mesmas funções e horários de antes, só que através de uma cooperativa. A conseqüência disso foi que os funcionários perderam os seus direitos trabalhistas (não tinham mais direito a férias, FGTS, décimo-terceiro salário) e se tornaram autônomos."Os ex-gerentes da indústria São Jorge Albrasa Alimentos se tornaram presidente, vice-presidente e tesoureiro da Coopermassas. E o que me chamou a atenção foi a participação do Sebrae na formação desta cooperativa. Isso é lamentável, em vista da importância do Sebrae perante os micro, pequenos e médios empresários. Acreditamos que o Sebrae não agiu de má fé, mas isso não pode acontecer, porque temos um caso parecido em Itú. Uma empresa montou uma cooperativa de vidros e também contou com o auxílio do Sebrae", afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho, Rogério Rodrigues de Freitas. Além de suspender os trabalhos da Coopermassas, a liminar também proíbe a empresa São Jorge Albrasa Alimentos de utilizar a Coopermassas ou qualquer outra cooperativa de mão-de-obra. A liminar também determina que todos os funcionários sejam registrados.Se a decisão liminar, concedida pelo juiz da Primeira Vara do Trabalho de Jaú, Júlio César Roda, for descumprida, a empresa pagará multa diária de R$ 1.000,00. A reportagem do Jornal da Cidade tentou falar com o diretor-presidente da Coopermassas e gerente da São Jorge Albrasa Alimentos, José Hernandes Evangelista Campos, mas o funcionário da indústria afirmou que ele não estava na cidade e somente ele é autorizado a falar em nome da empresa e cooperativa.