07 de julho de 2026
Geral

Devedores

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Parecer da consultoria jurídica da Câmara aponta inconstitucionalidades na iniciativa de Luiz Carlos Valle (PDT)O projeto de lei que pretende obrigar o Poder Executivo a publicar no Diário Oficial do Município, todos os anos, a lista com os 100 maiores devedores da Prefeitura pode não prosperar. A intenção do vereador Luiz Carlos Valle (PDT) é que a opinião pública conheça quem são os maiores devedores do Município, contribuindo para uma dívida ativa de R$ 84 milhões somente até o final do ano passado. Parecer da consultoria jurídica da Câmara aponta inconstitucionalidades no projeto. O tema continua tramitando no Legislativo.No parecer, o advogado Paulo Lauris comenta o princípio constitucional da igualdade formal ou isonomia, o que exige tratamento igual aos iguais. Esse tratamento seria efetivo quando reconhecidos e harmonizados elementos como o fator adotado como critério discriminatório, a correlação lógica entre o fator discriminatório e o tratamento jurídico atribuído em face da desigualdade apontada. Com isso, a consultoria jurídica comenta que não há razão aparente na escolha de apenas os 100 maiores devedores para a publicação, em detrimento dos demais. A situação seria de discriminação e incompatível com o princípio da igualdade.Assim, o parecer aponta violação do princípio isonômico. A Constituição Federal esclareceu, em seu artigo 5º, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O artigo tem o intuito de proteger a vida privada dos cidadãos contra "ataques e exposições desnecessárias para a informação objetiva e de interesse público", comentou o consultor jurídico Paulo Lauris em seu parecer. O advogado comenta a diferença entre o interesse público do projeto e o interesse "do" público. Assim, a obrigatoriedade pela publicação dos devedores não teria outro objetivo a não ser expor os devedores, o que não encontra amparo na Constituição.