O juiz federal Heraldo Vitta proferiu sentença que determina a devolução do imposto pago duas vezesO juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, deu sentença favorável à devolução de valores pagos ao Governo Federal, através do Imposto de Renda (IR), referentes a um fundo de previdência privada. A ação declaratória que contestava a cobrança do tributo foi impetrada por João Henrique de Oliveira Júnior.De acordo com Vitta, o autor do processo acabou pagando duas vezes o imposto, uma no recolhimento e outra, no recebimento do benefício. "Isso caracteriza-se como bitributação, ou seja, o contribuinte foi tributado duas vezes", explicou.Oliveira Júnior alegou, em sua ação, que durante os anos em que trabalhou como funcionário público federal, contribuiu com o Fundo dos Economiários Federais (Funcef), entidade fechada de previdência privada, que tem como objetivo complementar a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Na ocasião, não houve deduções sobre o valor contribuído. A Lei 7713, de 1988, determinava que os benefícios recebidos de entidades previdenciárias seriam isentos do IR. Para isso, no momento da contribuição haveria a tributação. Em 1995 foi criada a Lei 9250 que, em seu artigo 33, determina exatamente o contrário, ou seja, as contribuições ficariam isentas, mas o pagamento do benefício seria tributado na fonte. Com isso, quem contribuiu até 1995, pagando o IR, também está sendo cobrado ao receber o benefício. "Eu reconheci o direito à repetição de indébito, ou seja, à devolução do que foi pago pelos autores", explicou Vitta. A União Federal - a ré em questão - alegou em sua defesa que os autores da ação estão equivocados quando afirmam que, sobre o montante do benefício decorrente de suas contribuições já ocorreu tributação. Afirma que os benefícios, na verdade, são rendimentos de capital aplicado e que podem ser tributados.No entanto, Vitta destaca que não se trata de uma aplicação financeira. Os autores estão simplesmente recebendo aquilo que foi poupado durante anos. "Os aposentados não estão auferindo renda. Estão recebendo de volta os valores poupados, que se acumularam durante o seu tempo de serviço prestado à Caixa Econômica Federal, instituição da qual foram empregados", disse.De acordo com o juiz, Oliveira Júnior entrou com a ação em parceria com outra pessoa, cujo nome não consta na sentença proferida, mas que também terá direito à devolução do IR pago duas vezes. Os valores deverão vir acrescidos de juros de mora e correção monetária.Ele lembrou ainda que a devolução não se estende a todos os contribuintes do Funcef, mas sim aos dois autores da ação. No entanto, ressaltou que a sentença abre precedentes para que outras pessoas que estão na mesma situação procurem seus direitos.