07 de julho de 2026
Geral

Lojas Marisa

Andréia Alevato
| Tempo de leitura: 2 min

As Lojas Marisa afirmaram que não faziam revistas íntimas em suas funcionárias, segundo matéria publicada no dia 11 de novembro. O advogado da rede das Lojas Marisa, Pedro Broto, disse que no acordo a rede afirmou que tentaria conciliar as revistas, mas que em momento algum admitiu que obrigava a funcionária a ficar sem roupa para ser revistada."A Marisa sempre fez as revistas de forma criteriosa. O acordo determina que as revistas serão feitas apenas em volumes, como bolsas e sacolas. Esse procedimento era feito há algum tempo, mas a Marisa não estava fazendo revistas íntimas. A Marisa em momento algum admitiu que fazia revistas íntimas. O que a Marisa fez foi admitir publicamente que só faz revistas em volumes. A atitude foi inovadora e elogiada pelo Ministério Público. Em momento algum a Marisa admitiu que fazia coisa errada. A Marisa sempre agiu de acordo com a lei", afirmou o advogado da rede de lojas. Broto disse ainda que as Lojas Marisa apresentaram defesa no processo e contestaram a ação. A tese de defesa da rede foi acolhida pela juíza da Primeira Vara do Ministério Público do Trabalho de Campinas, Renata dos Reis D'Ávilla Calil. "O Ministério Público pediu que fosse determinada uma suspensão liminar da revista e a juíza do Trabalho de Campinas, no processo 1581/2000, disse que o empregador tem direito de fiscalizar os empregados, e que as revistas pessoais podem ser efetuadas, dentro de condições pré-estabelecidas", explicou Broto.O advogado das Lojas Marisa afirmou ainda que o Comércio Varejista do Estado de São Paulo autoriza que sejam efetuada revistas e a única restrição é de que essas revistas sejam feitas por pessoas do mesmo sexo. "Não há nenhuma restrição de não revistar o corpo. A Marisa é que determinou que irá revistar bolsas e objetos", concluiu Broto.A matéria publicada no dia 11 de novembro dizia que uma liminar suspendia as revistas íntimas em funcionárias das Lojas Marisa.