Pessoas físicas, jurídicas e empresas de contabilidade já podem marcar horário com antecedência para serem atendidos pela Receita Federal. O serviço foi inaugurado há dois meses e é uma opção ao atendimento por ordem de chegada, que resultada em tempo grande de espera em filas. O atendimento na Receita Federal sempre foi realizado por ordem de chegada. Pessoas de escritórios de contabilidade chegavam logo pela manhã e pegavam a senha. Como vinham com vários serviços para serem realizados, o atendente da receita passava a manhã inteira cuidando do caso de apenas uma pessoa. Isso fazia com que os outros ficassem muito tempo na fila aguardando a sua vez para serem atendidos. Segundo o delegado da Receita Federal, Celso Pegoraro, com o lançamento do serviço do atendimento com hora marcada, o tempo de espera não ultrapassa 15 ou 20 minutos. No sistema tradicional, chegava a uma hora e meia de espera. Para serem atendidos com hora marcada, os escritórios de contabilidade, pessoas físicas ou jurídicas precisam agendar o horário com um dia de antecedência através do telefone 235-1907. O atendimento, que ocorre de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas, é realizado em intervalos de 30 minutos por pessoa. Se vários serviços precisarem de resolução, a Receita Federal pode prolongar o tempo de atendimento por mais meia hora. Pegoraro adeverte, no entanto, que a empresa ou pessoa que marcar horário e não comparecer, terá um novo agendamento recusado nas semanas seguintes como forma de punição. Atualmente estão sendo disponibilizados oito grupos de atendimento a cada meia hora. O sistema tradicional de atendimento por ordem de chegada também passou por mudanças com a finalidade de diminuir o tempo de espera nas filas. Quem não optar pelo agendamento, passa, agora, por uma triagem e recebe uma senha, que dá direito a resolução de apenas dois serviços. "Se um escritório de contabilidade vier com cinco serviços para serem resolvidos, passa pela triagem e vai para sala de espera com direito de resolver apenas dois serviços. Para a resolução dos demais, deverá enfrentar nova fila, pegar uma nova senha e ficar na sala de espera novamente", afirma Pegoraro.Os escritórios de contabilidade mais organizados, que já vem com os serviços praticamente prontos, ganham tempo com o sistema de agendamento. Os serviços mais solicitados são regularização do CNPJ (antigo CGC) como mudança de endereço e segunda via de cartão, retificação de documento de arrecadação, alteração de código incorreto de tributo, pedido de verificação de situação fiscal (para saber se está quite com Receita Federal) e pedido de certidão negativa de débito. A partir de segunda-feira (13/11) será implantado um sistema de crítica do atendimento, no qual as pessoas, voluntariamente, poderão preencher uma pesquisa opinando sobre o atendimento e a resolução dos seus problemas. Caso o problema não tenha sido resolvido, haverá um espaço para a apresentação dos motivos.Certidão Negativa de DébitoA certidão negativa de débito pode ser obtida, tanto por pessoas físicas como jurídicas, através da Internet, somente nos casos em que não houver nenhum tipo de débito junto à Receita. Nos casos de irregularidades de cadastramento ou dívidas, poderá ser obtida apenas na sede da Receita. O site para obter a certidão negativa é o da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.Pegoraro alerta, que o fato de uma pessoa física ou jurídica ter uma certidão negativa de débito não comprova a ausência de dívida posterior à emissão do documento. Apesar de ter validade de seis meses, a cetidão negativa é um documento que comprova, até o momento em que foi emitido, que não havia dívidas junto à Receita. Nos seis meses de validade podem aparecer dados pendendes relativos a dívidas e que são atualizados diariamente pela Receita. A atualização dos dados fica facilitada com a possibilidade de obtenção da certidão pela Internet.