Falando a verdade, a Lei de Responsabilidade Fiscal, votada com o objetivo de estabelecer o regime de cortes de repasses federais - em vigor a partir de maio de 1999 a 2003 - não teria preocupado os candidatos a prefeito na recente eleição ocorrida no País. Não se teria aguçado a galera política, que em princípio deveria ter-se preparado de olho na eleição municipal na vigência do mandato 2001/2003. Como se sabe, o objetivo da Lei - claro como o cristal - incide na redução do regime das verbas do Fundo de Participação dos Municípios, em no mínimo 50% ou mais. A medida se traduz em excelente ferramenta administrativa, e que deveria se estender a cada mandato municipal, no zelo ao erário da Fazenda Pública. A presença da referida Lei - segundo parece - teria sido desacreditada, ou até mesmo deixada de lado, pelos afoitos candidatos e possíveis eleitos nas eleições municipais do ano 2000, recém-concluídas. Percebe-se uma lei com endereço certo, apenas para o período (FHC), 1999/2003. Isto é, com vistas à luta nacional contra os desmandos econômicos que têm grassado, em certa minoria de prefeitos políticos e nepotistas, malversadores dos bens que não lhes pertencem. Assunto de grande importância e moderno (criado pela lei recentemente aprovada), dirigido especialmente àqueles que na última eleição postulavam candidatura na administração municipal de seus redutos políticos. Fato que nos pareceu não haver sido levado em conta (porque deixado de lado), certos de que não haveria condenação. Eles - os prefeitos eleitos - teriam deixado o assunto, para pensar nele somente mais tarde, após os resultados das urnas. Alguns deles - entregues à luta pelos votos - se não disseram, talvez hajam pensado: primeiro o resultado das urnas, depois a gente dá um jeito... Assim é que, postergam-se ações e problemas econômicos, exatamente como é resolvida a maioria deles no Brasil, isto é, de conformidade com o jeitinho brasileiro, e o foi... Nas atuais circunstâncias das eleições dos mais de 5.500 municípios brasileiros, em que parte deles são pequenos, paupérrimos e oriundos do produto político. O que se viu inicialmente, por um lado, foi a alegria estampada nas faces dos prefeitos, aclamados. Mas por outro lado, coube aos prefeitos (cessantes), a entregarem seus cargos em 1/1/2001, a imediata organização da caravana de cerca de 10% deles e dirigirem-se a Brasília. Certamente (com despesas pagas no rol de suas municipalidades), seguiram para reunião agendada com o presidente, e, segundo a coluna Sinafresp: pedir o adiamento da aplicação do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pleitear um crédito de R$ 5 bilhões para zerar os déficits dos orçamentos municipais... O fato foi consumado, segundo a tese do deputado Michel Temer: foi imediatamente aceita pelo Palácio do Planalto, e o advogado geral da União instruído a elaborar parecer livrando os prefeitos que vão entregar seus cargos no dia 1 de janeiro de 2001 de responder por crimes fiscais, mesmo que não consigam fechar suas contas. Assim, estes escaparam, porém, o perigoso precedente está aberto. Viva o Brasil; aguardemos a próxima legislatura.Entrementes - pode ser que - se a referida Lei Fiscal se tornar definitiva, e que em seu conteúdo inclui até pena de reclusão pessoal do prefeito descomedido no gasto público, vai dar muito pano para a manga se considerarmos que: a) o governo não deverá facilitar as coisas a todos os reclamantes, mas apenas àqueles que encontrarem municípios quebrado, por qualquer tipo de malversação econômico/administrativa e ou atividades ilegais; b) as conseqüências, neste caso, deverão recair sobre o prefeito cessante, isto é, acaba seu mandato mas não acaba sua responsabilidade; c) e, como Lei é Lei (e deve ser cumprida por todos os cidadãos prefeitos, ricos ou pobres, dotados de cultura ou não, etc. etc.), não cabe a ninguém, em qualquer que seja a circunstância, exorbitar no cargo público.Uma coisa é certa, a partir da Lei de Responsabilidade uma vez cumprida, muito prefeito vai dançar na corda bamba. Em especial, aqueles habituados a manter o doentio hábito de locupletar-se do que não lhe pertence, isto é, fazer da prefeitura sua empresa particular. Outros, sujeitos à tal Lei, serão os prefeitos dos pequenos municípios - cuja receita não cobre a despesa- sendo levados a quebrar. Por outro lado, a parte boa certamente ocorrerá com: redução do nepotismo, menores salários dos vereadores, do próprio prefeito, sob pena do município (provavelmente quebrado por endividamento), ser promovido a distrito. Fico por aqui. (*) José Almodova é professor-Mestre em Projeto, Arte e Sociedade pela Unesp. Foi professor da ITE e Unesp/Bauru. É jornalista e colaborador do JC. Escreve às quintas-feiras nesta coluna