Raphael Hermoso foi indiciado pelo acidente ocorrido na Getúlio Vargas em setembro e que matou quatro pessoasO delegado Dinair José da Silva, do 3.º Distrito Policial, indiciou Raphael Midena Hermoso, de 19 anos, por homicídio doloso com dolo eventual pelo acidente no dia 3 de setembro deste ano, na avenida Getúlio Vargas, que matou quatro rapazes. Perícias e investigações concluíram que o veículo onde estavam as vítimas e o carro conduzido pelo jovem participavam de um racha no momento do desastre.Na época do fato, já pairavam suspeitas sobre a possível disputa entre os automóveis, mas a confirmação só veio após depoimentos de testemunhas e constatações técnicas. O acidente envolveu um Fiat Tempra, ocupado por cinco moços, um Kadett, onde estavam outros dois rapazes, e um ônibus circular da empresa TUA. Os dois carros seguiam pela avenida no sentido bairro-Centro, estando o Kadett na mão de direção correta, quando o Tempra colidiu frontalmente com o ônibus, que havia acabado de entrar na Getúlio Vargas. As investigações comprovaram que os carros seguiam emparelhados em altíssima velocidade no momento do choque. O fato de Raphael Midena Hermoso, condutor do Kadett, ter alegado não conhecer o motorista e os passageiros do Tempra foi determinante no indiciamento doloso. Se eles não se conheciam, fica claro que houve uma competição de velocidade naquele dia. Aquela coisa do tipo eu não vou dar passagem e nem deixar ele passar, concluiu o delegado. O pedido de responsabilização criminal de Hermoso argumenta que uma pessoa que disputa com outra a velocidade automobilística no meio da rua tem consciência de que pode causar um acidente. Naquelas circunstâncias, a previsibilidade de acidente era real, mas isso foi ignorado. Nesse caso, se assumiu o risco de produzir o resultado, que, lamentavelmente, foi de morte. No meu entendimento, o dolo eventual está caracterizado aí, frisou Silva. Dos cinco rapazes que estavam no Tempra, apenas Arilson Adriano Diniz, 20 anos, escapou com vida. Luiz Carlos Prudente Pincelli, 25 anos, e Luiz Augusto da Costa Valle, 20 anos, filho do pastor e vereador Luiz Carlos Valle, morreram na hora da colisão. Lorival Rodrigues Júnior, 25 anos, que dirigia o veículo, e André Luiz dos Santos, 22 anos, foram socorridos ainda com vida, mas não resistiram aos ferimentos. Hermoso e Edgar Yuihiro Nishimura, 16 anos, que estava como passageiro no Kadett, nada sofreram. O motorista do ônibus Douglas Aparecido Antônio Ribeiro, 30 anos, também saiu ileso. Se a Promotoria Pública aceitar o indiciamento da forma como está e o juiz se pronunciar no mesmo sentido, Hermoso pode ir a júri popular e, se condenado, pegar de seis a 20 anos de prisão. Segundo Silva, já existiria jurisprudência de condenação por dolo eventual em casos envolvendo rachas automobilísticos. Tivemos muita cautela para apurar esse caso e chegar a essa conclusão, mas temos que agir com todo o rigor necessário e cabível. Foram quatro vidas jovens levadas por uma brincadeira inadmissível que deverá ser sempre punida com o máximo de rigor, comentou. Hermoso, por sinal, não deverá ser responsabilizado apenas na esfera criminal. Administrativamente, ele também deverá responder a um processo na Ciretran, correndo o risco de ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada - quando do acidente, fazia apenas dois meses que ele estava com a CNH definitiva. As famílias das vítimas também podem processá-lo civilmente, cobrando indenizações pelas vidas interrompidas.