09 de julho de 2026
Geral

STF avalia redução de 21 para 15 cadeiras na Câmara de Bauru

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação civil pública impetrada pela Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), que propõe a redução de 21 para 15 cadeiras na Câmara Municipal de Bauru.O processo está tramitando no STF há um ano e não há previsão sobre quando será avaliado por um ministro do Supremo. Apesar disso, o assunto voltou à tona, ontem, após a veiculação de informação de que o STF teria confirmado a redução de 21 para 14 no número de vereadores da cidade de Sorocaba.Ficamos bastante felizes com a decisão do Supremo a respeito da Câmara Municipal de Sorocaba, mas não podemos arriscar o que o STF acatará a respeito do caso de Bauru, diz Ivan Garcia Goffi, advogado da Adeciba.De acordo com Goffi, há divergências no STF a respeito da diminuição de vagas na vereança - o mesmo ocorre em outras instâncias da Justiça, havendo jurisprudência para as duas linhas -. No caso da instância federal, alguns ministros, caso de Celso de Mello, que analisou o caso de Sorocaba, são favoráveis à redução, mas há outros magistrados contrários à idéia. Por isso, não há como ficar esperançoso. É quase uma loteria, compara o advogado.Outra questão é que o ministro precisa aceitar a tese defendida pela Adeciba na ação civil pública. No processo, a entidade considera, por meio de cálculos matemáticos e argumentos jurídicos, que 15 é o número adequado de cadeiras para o Legislativo de uma cidade com o porte de Bauru.A Constituição Federal estabelece que municípios com até 1 milhão de habitantes devam ter nove vereadores no mínimo e 21 no máximo. Nosso argumento se baseia na proporcionalidade e uma cidade deve respeitá-lo. Bauru não pode estar no limite máximo, afirma Goffi.O mesmo argumento foi adotado pelo promotor sorocabano Orlando Freitas Júnior, que na ação civil pública contra a Câmara Municipal de Sorocaba argumenta que o Legislativo daquela cidade não aplicou o critério de proporcionalidade entre o número de vereadores e a população, resultando em sete vagas excedentes.O advogado da Adeciba esclarece que não há na legislação nenhuma determinação sobre se o número de cadeiras deva ser par ou ímpar. A princípio, teria que ser ímpar para garantir o desempate nas votações, mas não sei qual foi o arbítrio adotado pelo promotor de Sorocaba. No caso de Bauru, os cálculos matemáticos apontaram para 15, diz.Além da Adeciba, a redução de número de vagas no Legislativo bauruense já foi proposto dentro da própria Câmara, pelo vereador Rubens Spíndola. Em razão da decisão do STF sobre Sorocaba, o parlamentar tucano planeja retomar o tema na próxima sessão legislativa, no dia 4 de dezembro.