08 de julho de 2026
Geral

Declaração de Isento tem que ser entregue até quinta-feira

Redação
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Termina nesta quinta-feira, dia 30, o prazo para a entrega da Declaração de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, quem não entregar a declaração terá o seu número de inscrição no CPF cancelado se não tiver apresentado, durante dois anos consecutivos, a declaraçãoIRPF nem a de Isento.De acordo com Pegoraro, muitas pessoas têm ligado para a DRF querendo saber se precisam se dirigir até lá a fim de fazer o recadastramento para não ter o documento cancelado. Segundo ele, isso não precisa ser feito. Para as pessoas que se enquadram nessa situação, não adianta comparecer à unidadade da Receita Federal nem ligar para cá. Os procedimentos corretos são os seguintes: quem é obrigado a entregar a declaração de IRPF, deve fazer isso agora, pois mesmo com atraso, o CPF será reativado. Nesses casos, a declaração deverá ser feita pela Internet, no www.receita.fazenda.gov.br, e será cobrada multa pelo atraso. Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, tem que fazer a Declaração de Isento. Dessa forma, o CPF será automaticamente reativado, explica Pegoraro. Ou seja, quem não declara Imposto de Renda porque não possui rendimentos ou porque ganhou menos de R$ 10,8 mil no ano passado, é obrigado a fazer a Declaração de Isento 2000. Quem se encaixa nesse caso deverá entregar a sua declaração nas agências dos Correios, em casas lotéricas, pela Internet (no site já citado) ou pelo telefone, no 0300-780300, para regularizar a sua situação. No período estipulado para a entrega da Declaração de Isento, só deverão recorrer à DRF pessoas que se encontram em casos excepcionais que não possam ser resolvidos fora da Receita, como não ter um documento necessário. O formulário para preenchimento da declaração adquirido nos Correios custa R$ 2,00, e os boletos nas lotéricas, R$ 0,50.