08 de julho de 2026
Geral

Prefeito contesta falha em projeto de lei

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O prefeito Nilson Costa (PPS) não concorda com matéria que questiona projeto de lei de sua autoria frente à lei fiscalO prefeito municipal Nilson Costa (PPS) e o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, contestaram, ontem, matéria publicada anteontem pelo JC, que questionou projeto do Executivo que pretende o parcelamento de dívida da Emdurb com a Caixa Econômica Federal (CEF). A matéria afirma que o projeto de lei contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em carta enviada à redação, assinada por Nilson Costa e Luiz Pegoraro, eles afirmam que ocorreu a divulgação de fatos inverídicos e errôneos sob o título Dívida da Emdurb esbarra na lei fiscal, em texto assinado por Nélson Gonçalves. Ambos alegam, em direito de resposta, que foi configurado o abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. O prefeito e o secretário destacam trechos considerados fundamentais da matéria, a saber: a) O Executivo Municipal volta a apresentar à Câmara projetos com falhas. Desta vez, o erro contraria a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vem sendo citada reiteradas vezes pelo Executivo em função do rigor em relação às contas públicas no País. b) O artigo 35 da lei n. 101/2000 proíbe a realização de operações de crédito entre um segmento da administração municipal e outros setores públicos.... c) Pelo projeto, a Prefeitura Municipal iria assumir dívida da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb).... d) A Prefeitura quer que a Câmara a autorize a assumir o pagamento da dívida da Emdurb, para o parcelamento com a CEF. e) Apesar disso, o texto foi submetido à Secretaria dos Negócios Jurídicos, que não percebeu, inicialmente, os problemas em seu conteúdo.Nilson Costa e Luiz Pegoraro comentam, na carta, que o Executivo não voltou a apresentar à Câmara Municipal projeto de lei com falhas. Com relação à matéria publicada na edição de 29 deste mês, de forma errônea e inverídica, devemos esclarecer que se trata de um projeto de lei que visa autorizar a Prefeitura Municipal de Bauru, através do prefeito, a assinar, apenas como garantidor de um parcelamento que a Emdurb fará com a CEF. O prefeito e o secretário confirmam que a Emdurb deixou de recolher o FGTS de seus funcionários, desde maio de 1996, sendo que a dívida soma R$ 1.178.731,80. A CEF exige a presença da Prefeitura Municipal como garantidor do parcelamento. Os autores da carta dizem que no termo de parcelamento que será assinado, constará que o devedor é a Emdurb. Assim, o projeto de lei, ao contrário do que foi publicado, não visa transferir para a Prefeitura aquela dívida, mas apenas se destina a autorizar a presença da administração como um verdadeiro fiador daquela operação.Sobre a afirmativa de que o projeto esbarra no artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devemos dizer que tal afirmativa não encontra amparo legal. Neste artigo a lei veda a realização de operação de crédito, financiamento, refinanciamento ou postergação de dívida entre um ente da federação e outro ente. Nilson Costa e Luiz Pegoraro comentam que a lei proíbe operação de crédito, mas não proíbe o parcelamento de dívida, pois parcelamento não se confunde com esses outros institutos jurídicos ou financeiros que têm características próprias e especiais.Os autores vão mais longe: Caso haja alguma dúvida sobre o significado, conteúdo e abrangência desses institutos, que se leie um dicionário, antes de se fazer precipitadas e injustas afirmações. O Executivo diz que não vai retirar o projeto de lei de tramitação e que não há erro, nem ilegalidade no mesmo. O subscritor da matéria foi afoito e passou dos limites quando afirmou que o Executivo vem cobrindo sucessivos rombos na Emdurb, que apresenta planilhas com dados incorretos e fora da realidade. O prefeito e o secretário adiantam que por esses abusos, o subscritor da matéria responderá, oportunamente, em juízo pelo crime de calúnia.Informações são mantidasO Jornal da Cidade mantém o conteúdo da publicação, onde o repórter questiona a solicitação do parcelamento de dívida da Emdurb. O projeto de lei prevê que a Prefeitura vai assumir o pagamento do calote da Emdurb em relação ao FGTS do trabalhador, dívida das três últimas administrações, sobretudo da atual. O Executivo tem somado, sim, erros em projetos de lei enviados ao Legislativo. Um exemplo clássico é o programa de asfalto, que mesmo após seis remendos, ainda não decolou.É salutar o direito à crítica e a Prefeitura Municipal foi informada antecipadamente do questionamento pela reportagem. O repórter levou ao conhecimento de um assessor de Gabinete, na segunda-feira, durante a sessão da Câmara, seu questionamento, apontando, ainda, o artigo 35 da lei n. 101/2000 como o ponto conflitante. Portanto, a administração municipal teve mais de 24 horas para se pronunciar. O repórter contatou a assessoria jurídica da Prefeitura e ainda poupou, na matéria, um Procurador Municipal. O Executivo precisa ser eficiente também para discutir projetos com a comunidade através dos veículos de comunicação. O prefeito e o secretário esqueceram de mencionar, na carta, que o projeto de lei impõe o acréscimo nos repasses à Emdurb para fazer frente ao parcelamento da dívida. Portanto, é sim a Prefeitura quem quer pagar por um calote de responsabilidade da Emdurb. Mas o ponto central da matéria nem é este.Para lembrar, como aconteceu no ano passado, o prefeito vem cobrindo rombos orçamentários na Emdurb, dinheiro que seria interessante em programas sociais. Por outro lado, o presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, reconheceu, em reunião pública na Câmara, erros na planilha de custos. Mas nada foi dito ou feito até agora pelo Executivo. O projeto de lei deixa claro que a Prefeitura não será só a fiadora do parcelamento, a operação de crédito. O artigo 35 da LRF veda esta operação, para acabar com a farra fiscal e a irresponsável ação de empurrar com a barriga um problema financeiro. A lei fiscal é rigorosa e proíbe gerar nova despesa sem previsão de receita no Orçamento. Por fim, questionar o conteúdo de um projeto de lei não está previsto na Lei de Imprensa como crime! Não há ofensa a quem quer que seja. Respeitamos o prefeito, mas não abrimos mão de exercer o jornalismo de reflexão, contestação e investigação.