A Justiça tira oito vereadores da Câmara de Capão Bonito, acatando ação popular e reduz de 17 para nove o número de cadeiras no Legislativo (O Estado, de 23.11.00). A juíza Tânia Magalhães Avelar, da 1ª Vara Cível de Capão Bonito, deu sentença em ação popular, reduzindo de 17 para nove o número de vereadores na Câmara. A nova composição valerá para a próxima legislatura, segundo a magistrada. Se a decisão for mantida, oito dos vereadores eleitos em outubro não vão assumir o cargo. A Mesa da Câmara anunciou que vai recorrer. A juíza entendeu que os vereadores que elaboraram a Lei Orgânica do Município não observaram o princípio da proporcionalidade ao fixar o número de cadeiras no Legislativo. A Constituição estabelece número mínimo de oito vereadores e máximo de 21 para cidades com até 1 milhão de habitantes. Pela aplicação da proporcionalidade, os municípios com até 83.333 moradores devem ter número mínimo. A população de Capão Bonito, quando se propôs a ação, era de 46 mil habitantes. A juíza alegou o princípio da moralidade administrativa e considerou lesivo ao interesse público um número de cadeiras superior ao previsto em lei. A manutenção do excesso de representatividade torna-se improdutiva e onerosa. Ela transcreveu parte de sentença proferida pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, de Sorocaba, que reduziu o quadro de vereadores da cidade de 21 para 14. Outros municípios da região - Mairinque, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Diadema e outros mais - tiveram reduzida pela Justiça a composição das Câmaras. No caso de Bauru a Justiça não acatou a Ação Civil Pública promovida pela Adeciba que recorreu ao TJ, estando os autos atualmente no Colendo Supremo Tribunal Federal desde 10/1/2000. É só aguardar. A redução para 13 ou 15 vereadores é de vital importância para a economia do município, e em benefício da população. Bom para a democracia. (Dorival Cury - RG: 2.399.643)