08 de julho de 2026
Geral

Imprensa: garantia de justiça

Heraldo Garcia Vitta
| Tempo de leitura: 2 min

No início da carreira jurídica, pensava ser desnecessária a divulgação, pela mídia, das decisões judiciais e de tudo quanto se passava no Judiciário. Entendia que o próprio Judiciário deveria resolver seus problemas. Contudo, em poucos anos meditei e a experiência indicou-me o sentido contrário, ou seja, a sociedade deve participar das dificuldades dos juízes, por intermédio, se possível, da imprensa.Primeiro, o juiz é servidor público; serve o povo, deve buscar o interesse da sociedade, e não os interesses do poder político ou do poder jurídico. Quem paga os impostos tem direito subjetivo público de acesso à jurisdição; a coletividade é a primeira meta de todo magistrado, observando-se, porém, as normas constitucionais e legais, sem demagogia ou populismo, de qualquer espécie. Depois, a liberdade de imprensa é da essência no regime democrático de direito, no qual enaltece a liberdade de expressão de toda ordem, ressalvados os casos de sigilo do processo, da imagem e da honra das pessoas, estabelecidos na Constituição Federal.Os magistrados possuem garantias constitucionais: vitaliciedade (não perdem o cargo senão mediante sentença judicial); irredutibilidade de vencimentos (o que, na prática, não há, por conta do desajuste dos vencimentos ao longo dos anos) e inamovibilidade (significado, não podem ser removidos). Tais garantias existem não para o benefício do próprio magistrado, mas para o bem da sociedade, a qual deseja do juiz a justiça, de acordo com as normas legais e, para tal mister, são imprescindíveis determinadas garantias sem as quais o desiderato não se configuraria.Além dessas, os juízes têm outra: os advogados e os membros do Ministério Público: fiscalizando a atuação dos processos em andamento, têm idêntica tarefa, com a qual acabam garantindo um Judiciário independente e forte.Mas, a imprensa também é garantia de uma boa justiça. Sem atropelos, vem fazendo, ao menos na região de Bauru, grande serviço à comunidade, divulgando as decisões da Justiça Federal, com enorme desenvoltura, preparo jurídico e acuidade. Trata-se de exceção no atual estado em que passamos, no qual a imprensa, sobretudo das capitais, não se interessa muito acerca do que se passa no Judiciário, a menos que algum fato político-econômico sobreleve e mude as circunstâncias. Além do mais, a participação da imprensa deixa o juiz isento de pressões de determinados grupos sociais, muitas vezes afetados pela decisão judicial.Assim, não me parece correto fechar a porta do Judiciário para a sociedade, pois o liame entre o juiz e o povo é dado, a par dos processos, das partes e dos advogados, igualmente pela imprensa. Por conta disso, a publicidade é a regra nos processos judiciais. Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal em Bauru, Prof. de Direito, Presidente do IBADIP (Instituto Bauruense de Direito Público).