Membros das duas juntas empossadas por prefeito em outubro deste ano julgam uma média de 120 recursos por semanaAs duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) estão com 2.283 recursos de infrações impetrados por motoristas para julgamento. A informação consta no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Se depender da boa vontade dos membros das duas juntas empossadas em outubro, até fevereiro ou março do ano que vem a situação estará regularizada.O coordenador das duas Jaris, Reinaldo Brandão, informou que desde que tomou posse está cumprindo o que determina a lei. Ou seja, as Jaris estão expedindo via Correios a notificação de pagamento dentro do prazo de 30 dias. Se o motorista recorrer da multa, o julgamento do recurso também se dará no prazo previsto em lei, que é de um mês. Brandão acredita que a situação como um todo estará regularizada até fevereiro ou março do ano que vem.Segundo ele, os membros das duas Jaris decidiram fazer um mutirão para tentar julgar com rapidez os recursos que estão paralisados e aqueles que estão sendo impetrados desde o dia 20 de outubro, data da posse dos membros das juntas.Já estamos julgando processos que deram entrada em setembro e outubro. Acredito que até fevereiro ou março vamos regularizar a situação, prometeu. As Jaris estão se reunindo três vezes por semana, numa média de quatro a cinco horas de trabalho.Brandão destaca a boa intenção da atual administração municipal em colaborar com as juntas. Uma secretária já está atendendo os motoristas em horário comercial, com o objetivo de orientá-los ou prestar informações sobre o andamento dos recursos, que agora podem contar com defesa oral no dia do julgamento. O Diário Oficial do Município publica, na edição das quartas-feiras, uma relação dos recursos que serão julgados com data, local e horário.Efeito suspensivoO coordenador das Jaris destaca que os autuados estão sendo orientados a solicitar o efeito suspensivo das multas, no caso de o licenciamento do veículo estiver próximo de seu vencimento, sem tempo para que o recurso impetrado seja julgado no prazo de 30 dias. Ele explicou que a suspensão fica a critério dos presidentes das juntas.