O texto, que deve chegar ao Congresso no próximo ano, reclassifica os tipos de infrações e prevê a extinção da sursisUma comissão de juristas estuda as modificações que serão feitas no Código de Processo Penal. O texto definitivo deverá chegar ao Congresso, no próximo ano. Uma das alterações contidas no novo texto define infrações médias, graves e gravíssimas para detentos. A classificação servirá para que os juízes das Varas de Execuções Penais avaliem a concessão de liberdade condicional. Atualmente, são infrações, leves, médias e graves, explicou o 12º promotor de Justiça e de Execuções Penais de Bauru, Luiz Carlos Gonçalves Filho. As graves determinam a aplicação de algumas sansões, como a regressão do sentenciado. Ou seja, o preso que comete uma falta disciplinar pode ser reconduzido a uma cadeia ou presídio de regime fechado se ele estiver no semi-aberto ou em casa.Segundo o promotor, isto significa que se uma pessoa que praticou um crime ou alguma conduta descrita como falta grave, será submetidas ao efeito de regressão e, também, ao reinício da contagem do prazo para o benefício. Vamos imaginar o seguinte: que o preso cometa uma falta disciplinar no dia em que ele esteja devendo cumprir mais seis anos. Pela regra atual, ele tem que cumprir 1/6 da pena para poder alcançar o direito do benefício da progressão. Como ele deve seis anos e cometeu uma falta, terá que cumprir mais um ano, antes de requerer o benefício. Na opinião de Gonçalves Filho, os juristas estão querendo fixar um prazo que não seja flexível, mas que seja rígido. Ou seja, para concessão de livramento condicional, toda vez que o sentenciado incidir em falta discipilinar ele só terá direito ao benefício após dois anos.Na opinião do promotor, o critério antigo acaba sendo mais justo. Porque ele é sempre proporcional à pena que o sentenciado está executando. No novo texto, o condenado a 100 anos e o condenado a 10 serão tratados da mesma forma, seriam punidos por um único critério. Eu acredito que eles estejam tentando melhorar a disciplina interna dos presídio e também ampliando o benefício do sentenciado.O novo texto do Código de Execução Penal preve o fim da sursis e da prisão albergue, consideradas por alguns juristas como uma brecha na lei, que estaria sendo mal usada. Fonte: O Estado de São Paulo