As pessoas precisam ficar mais atentas na hora de assinar um contrato, seja de prestação de serviços ou comercial. A afirmação é do coordenador do Procon de Bauru, Sílvio Orti. Dependendo do índice de reajuste combinado entre as partes, no período de um ano o aumento das prestações pode chegar ao dobro do valor inicial. Para ter idéia dessa diferença, basta conhecer os quatro principais índices de inflação utilizados. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da FGV está em 11,24% nos últimos 12 meses, até novembro. Já o IPC da Fipe está em 4,62%. Neste caso, a diferença do primeiro para o segundo chega a 143%, em um ano. O Índice Geral de Preços (IGP) da FGV está em 12,68%, até o mês de outubro, contra 6,15% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. A diferença, aqui, é de 106%. No exemplo de um contrato de R$ 1 mil com reajuste neste mês, se for calculado pelo IGP-M subirá para R$ 1,11 mil. Pelo IPC da Fipe passará para R$ 1,04 mil. A diferença será de R$ 66,20 por mês ou de R$ 794,40 por ano. Porém, não é somente o lado financeiro da questão que deve ser avaliado com muito cuidado. O coordenador do Procon alerta os consumidores para alguns itens básicos que devem ser observados ou evitados no momento da assinatura de um contrato. As diferenças de valor entre os índices são legais, mas as pessoas precisam conhecer esses índices para ter certeza de quanto irão pagar. Saber se as prestações serão fixas e verificar em qual índice elas ficarão vinculadas no contrato são procedimentos essenciais, orienta Orti. Além desses cuidados, também é necessário ler o contrato com atenção; não preencher nada em branco e sempre ficar com uma cópia do contrato. Hoje em dia é uma prática comum o contrato de adesão, com espaços em branco faltando para serem preenchidos em algumas cláusulas. Se isso acontecer, o consumidor deve exigir a assinatura do fornecedor e ficar com uma cópia do contrato. Se futuramente houver divergência entre as cópias, pelo Código de Defesa do Consumidor é a cópia dele que vai prevalecer, se não houver rasuras. Isso é uma garantia para o consumidor, que deve ficar atento a esses cuidados básicos, ressalta Orti. Ainda segundo o coordenador do Procon, se o contrato for firmado em um índice que o consumidor não conhece, ele deve procurar orientação para saber quanto as suas prestações irão subir durante o pagamento. Caso contrário, as pessoas acabam assumindo parcelas com índice superior à sua capacidade financeira. Segundo Orti, é enorme a quantidade de casos como esse registrados no Procon. Se esses cuidados básicos fossem tomados na hora de assinar um contrato, o número de queixas desse tipo no Procon poderia diminuir em cerca de 60%, de acordo com Sílvio Orti.Vale lembrar que o percentual de multa, no caso de atraso no pagamento, também deve ser observado. Para crediário a multa é de 2%. Já para condomínios, é de 10% a 20% (quem decide o índice é a assembléia de condôminos).